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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil, a sociedade simples limitada dissolve-se pela

Gabarito: D

A lógica aqui é lembrar que, no Código Civil, a dissolução da sociedade não faz a pessoa jurídica “sumir no ato” como num passe de mágica. Em regra, ela continua existindo para fins de liquidação, isto é, para pagar credores, levantar ativo e encerrar as contas. Depois disso, aí sim vem a extinção de verdade. No tema da dissolução da sociedade simples, o Código Civil admite a saída por deliberação dos sócios. A banca cobrou a hipótese em que essa decisão é tomada pela maioria absoluta dos sócios, quando a sociedade é de prazo determinado, preservando-se a personalidade jurídica até o fim da liquidação. É exatamente essa a ideia da alternativa D. Esse ponto conversa com a disciplina geral do art. 1.033 do Código Civil, que trata das causas de dissolução da sociedade, e com a regra de que a personalidade jurídica subsiste para a liquidação até a extinção registral. Ou seja, primeiro a sociedade se dissolve, depois liquida, e só no final ela desaparece do mundo jurídico. Resumo de prova: não confunda dissolução com extinção imediata. A sociedade pode até acabar como organização econômica, mas juridicamente ainda existe por um tempo, só para fechar a conta. Direito Empresarial adora essa diferença de etapas.

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