A decretação da falência do empresário
- A)não o impede de postular a recuperação judicial, independentemente da extinção das responsabilidades dela decorrentes.
Errada: após a decretação da falência, o empresário não pode postular recuperação judicial, e a extinção das responsabilidades não funciona como autorização para esse pedido.
- B)implica a perda do poder de disposição dos seus bens, mas em nada afeta o direito de administrá-los.
Errada: a falência retira tanto o poder de disposição quanto o de administração dos bens que integram a massa falida.
- C)o inabilita para o exercício de qualquer atividade empresarial, mesmo que diversa daquela que já exercia.
Certa: o art. 102 da Lei 11.101/2005 prevê a inabilitação do falido para o exercício de qualquer atividade empresarial até a extinção de suas obrigações.
- D)não suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação.
Errada: a falência não suspende o direito de retenção por esse motivo; a afirmação, do jeito que está, não corresponde ao regime legal cobrado pela banca.
- E)implica a resolução automática de todos os contratos do qual seja parte.
Errada: a falência não resolve automaticamente todos os contratos, pois a continuidade ou resolução depende da natureza do contrato e das providências do administrador judicial.
Gabarito: C
Quando a falência é decretada, o empresário não "some" do mapa, mas perde a liberdade de tocar o negócio como antes. A Lei 11.101/2005 prevê, no art. 102, que o falido fica inabilitado para o exercício de qualquer atividade empresarial, até a sentença que extinga suas obrigações. É uma consequência pesada, porque a ideia é afastar quem quebrou da gestão do risco empresarial enquanto o processo falimentar está em curso. Além disso, a falência retira do devedor o poder de administrar e dispor dos bens que entram na massa falida. Quem passa a centralizar isso é o administrador judicial, sob fiscalização do juízo falimentar. Então não é um simples "pode administrar, mas não vender" - a lógica é justamente o contrário: ele perde a administração e a disposição. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou o efeito mais clássico da falência: a inabilitação para o exercício de qualquer atividade empresarial, e não apenas daquela atividade específica que o falido exercia. A restrição é ampla, e só cessa com a extinção das obrigações do falido, nos termos da lei. Na prática, esse tema é muito favorito de prova porque mistura efeitos patrimoniais com efeitos pessoais da falência. A FCC costuma trocar "administração", "disposição", "habilitação" e "recuperação judicial" para ver se você lê com calma - e é aí que mora a armadilha.