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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A decretação da falência do empresário

Gabarito: C

Quando a falência é decretada, o empresário não "some" do mapa, mas perde a liberdade de tocar o negócio como antes. A Lei 11.101/2005 prevê, no art. 102, que o falido fica inabilitado para o exercício de qualquer atividade empresarial, até a sentença que extinga suas obrigações. É uma consequência pesada, porque a ideia é afastar quem quebrou da gestão do risco empresarial enquanto o processo falimentar está em curso. Além disso, a falência retira do devedor o poder de administrar e dispor dos bens que entram na massa falida. Quem passa a centralizar isso é o administrador judicial, sob fiscalização do juízo falimentar. Então não é um simples "pode administrar, mas não vender" - a lógica é justamente o contrário: ele perde a administração e a disposição. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou o efeito mais clássico da falência: a inabilitação para o exercício de qualquer atividade empresarial, e não apenas daquela atividade específica que o falido exercia. A restrição é ampla, e só cessa com a extinção das obrigações do falido, nos termos da lei. Na prática, esse tema é muito favorito de prova porque mistura efeitos patrimoniais com efeitos pessoais da falência. A FCC costuma trocar "administração", "disposição", "habilitação" e "recuperação judicial" para ver se você lê com calma - e é aí que mora a armadilha.

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