A respeito da massa falida:
- A)É representada pelo Comitê de Credores, se impedido estiver o administrador judicial.
Errada: o Comitê de Credores nao representa a massa falida; sua funcao e fiscalizar e colaborar na condução do processo, nao atuar como representante legal.
- B)Constitui-se da universalidade dos bens e direitos do empresário ou da sociedade empresária falida, arrecadados pelo administrador judicial, e que recebem tratamento jurídico diferenciado do qual decorre sua personalidade jurídica.
Errada: a massa falida e uma universalidade de bens e direitos sem personalidade juridica propria, entao a afirmacao confunde patrimonio separado com pessoa juridica.
- C)É representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.
Certa: o administrador judicial representa a massa falida, pode ajuizar e defender medidas em seu nome e, com autorizacao judicial, prosseguir os negocios do falido em casos permitidos pela lei.
- D)Por ficção legal, é pessoa jurídica transitória, que tem como patrimônio os bens, ações, obrigações, créditos, débitos e direitos do empresário ou da sociedade empresária, cuja falência tenha sido decretada.
Errada: a massa falida nao e pessoa juridica transitória; ela e uma universalidade de bens despersonalizada, submetida a regime legal proprio.
- E)É representada pela Assembleia Geral de Credores.
Errada: a Assembleia Geral de Credores nao representa a massa falida; ela delibera sobre materias previstas na lei, mas nao exerce representacao processual.
Gabarito: C
A massa falida nao eh uma nova empresa nem uma pessoa juridica com CPF proprio. Pense nela como um patrimonio separado, formado pelos bens, direitos e obrigacoes do falido, que passa a ser administrado sob as regras da falencia para pagar os credores de forma organizada. A Lei 11.101/2005 trata a massa falida como um sujeito processual despersonalizado, com atuacao em juizo por meio de representante legal. E aqui mora o ponto central da questao: quem representa a massa falida, em regra, eh o administrador judicial. O art. 22 da Lei 11.101/2005 atribui a ele a representacao da massa falida, inclusive para ajuizar medidas em seu favor e defender a massa nas demandas contra ela. Portanto, a alternativa C esta alinhada com o texto legal. O mesmo dispositivo tambem permite que o administrador judicial, se autorizado pelo juizo da falencia, dê prosseguimento aos negocios do devedor falido em situacoes excepcionais. Ou seja, nao e uma liberdade geral para tocar a empresa como antes, mas uma medida controlada e voltada a preservar valor e interesse da massa. Resumo de prova: massa falida nao e pessoa juridica, nao e representada por credores, nem por assembleia, nem por comite. A representacao legal fica com o administrador judicial, e essa e a chave para matar a questao com tranquilidade.