Quanto ao registro e ao nome empresarial:
- A)O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
Errada, porque a conservação do nome do sócio falecido, excluído ou retirado na firma não é uma autorização genérica e automática como a alternativa sugere, dependendo do regime societário e das condições legais aplicáveis.
- B)A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Certa, pois o Código Civil admite o cancelamento da inscrição do nome empresarial, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar a atividade ou quando terminar a liquidação da sociedade.
- C)O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, nem o nome do alienante pode ser usado pelo adquirente do estabelecimento, em nenhuma hipótese ou circunstância.
Errada, porque o nome empresarial pode, sim, sofrer efeitos de alienação em hipóteses legais específicas, além de a redação negar por completo algo que o sistema jurídico não veda de modo absoluto.
- D)O ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, em nenhuma hipótese.
Errada, porque a regra é a inoponibilidade do ato não registrado perante terceiros, mas a frase erra ao afirmar isso de forma absoluta, sem admitir as exceções legais.
- E)Pode a sociedade limitada anotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
Errada, porque a sociedade limitada pode adotar firma ou denominação com a palavra "limitada" ou sua abreviatura, mas a denominação não exige o nome de todos os sócios; basta observar as regras próprias do tipo societário.
Gabarito: B
Nome empresarial é o sinal que identifica o empresário e a sociedade empresária no mercado. Ele pode ser firma ou denominação, e o registro serve justamente para dar publicidade, segurança e o famoso efeito de "todo mundo saber quem é quem". No Direito Empresarial, isso cai muito em prova porque a banca adora trocar regra geral por frase absoluta, como "nunca", "em nenhuma hipótese" ou "sempre". O gabarito é a letra B porque o Código Civil prevê que a inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando se ultimar a liquidação da sociedade que o inscreveu. A ideia é simples: se a atividade acabou, não faz sentido manter aquele nome registrado como ativo no sistema registral. Esse ponto conversa com a lógica da proteção ao nome empresarial e com o sistema da Junta Comercial, em que o registro não é enfeite, ele produz efeitos jurídicos. Por isso, encerrada a atividade ou finalizada a liquidação, o cancelamento pode ser provocado por interessado, evitando que o nome continue ocupando o espaço registral sem função prática. As outras alternativas erram por exagero, omissão ou por trazer regra incompleta. Em prova da FCC, fique atento: quando aparecer nome empresarial, desconfie de texto muito absoluto e confira se a frase respeita as condições legais do tipo societário e do ato registral.