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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Quanto ao registro e ao nome empresarial:

Gabarito: B

Nome empresarial é o sinal que identifica o empresário e a sociedade empresária no mercado. Ele pode ser firma ou denominação, e o registro serve justamente para dar publicidade, segurança e o famoso efeito de "todo mundo saber quem é quem". No Direito Empresarial, isso cai muito em prova porque a banca adora trocar regra geral por frase absoluta, como "nunca", "em nenhuma hipótese" ou "sempre". O gabarito é a letra B porque o Código Civil prevê que a inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando se ultimar a liquidação da sociedade que o inscreveu. A ideia é simples: se a atividade acabou, não faz sentido manter aquele nome registrado como ativo no sistema registral. Esse ponto conversa com a lógica da proteção ao nome empresarial e com o sistema da Junta Comercial, em que o registro não é enfeite, ele produz efeitos jurídicos. Por isso, encerrada a atividade ou finalizada a liquidação, o cancelamento pode ser provocado por interessado, evitando que o nome continue ocupando o espaço registral sem função prática. As outras alternativas erram por exagero, omissão ou por trazer regra incompleta. Em prova da FCC, fique atento: quando aparecer nome empresarial, desconfie de texto muito absoluto e confira se a frase respeita as condições legais do tipo societário e do ato registral.

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