De acordo com a atual redação da lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), é
- A)vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
Certa, porque a lei afasta a extensão automática da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores.
- B)permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, mesmo que não sejam controladores ou administradores.
Errada, porque sócios de responsabilidade limitada não entram, por si sós, na falência da sociedade.
- C)permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores e administradores.
Errada, porque nem mesmo o fato de o sócio ser controlador e administrador autoriza extensão automática da falência.
- D)permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores ou administradores.
Errada, porque a lei não admite essa extensão apenas por a pessoa acumular funções de sócio, controlador ou administrador.
- E)permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, mesmo que não sejam sócios.
Errada, porque a extensão da falência não alcança indiscriminadamente sócios, controladores e administradores, ainda que a frase tente ampliar demais o alcance.
Gabarito: A
A lógica da Lei 11.101/2005 é preservar a autonomia patrimonial da sociedade empresária. Em outras palavras: a falência da empresa não vira, por simples contágio, falência pessoal de sócio, controlador ou administrador. Isso evita que a quebra da pessoa jurídica “engula” automaticamente quem está ao redor dela. Com a redação atual da lei, a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida é vedada como regra. Ou seja, não existe essa passagem automática da responsabilidade da sociedade para essas pessoas. Se houver abuso, fraude ou outra hipótese legal específica, a responsabilização precisa seguir o caminho próprio, e não por extensão automática da falência. É exatamente por isso que o item A está correto: ele traduz a regra geral de separação entre a pessoa jurídica e as pessoas que a compõem ou dirigem. A banca gosta muito de testar essa diferença entre responsabilidade limitada e responsabilidade pessoal por atos específicos. Aqui, o ponto central é: falência da sociedade não se estende, por si só, aos sócios limitados, controladores e administradores. Então, memorize a ideia-chave: a quebra é da empresa, não do mundo inteiro ao redor dela. Para atingir outras pessoas, é preciso fundamento jurídico próprio, e não uma extensão automática da falência.