De acordo com o Código Civil, o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão
- A)pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Correta: o art. 971 do Código Civil prevê que o empresário rural pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, se o fizer, fica equiparado ao empresário sujeito a registro.
- B)deve, obrigatoriamente, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Errada: o registro do empresário rural não é obrigatório, mas facultativo.
- C)pode requerer inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Errada: a inscrição, quando cabível, é no Registro Público de Empresas Mercantis, e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- D)deve, obrigatoriamente, requerer inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
Errada: além de o registro não ser obrigatório, o órgão indicado também está incorreto.
- E)pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, mas, mesmo depois de inscrito, não se equipara ao empresário sujeito a registro.
Errada: se o empresário rural se inscrever no registro mercantil, ele passa a ser equiparado ao empresário sujeito a registro.
Gabarito: A
O Código Civil trata o empresário rural com um cuidado especial: ele não é obrigado a se registrar como empresário, mas pode fazer isso se quiser. A lógica é simples: a atividade rural, por tradição, recebe um tratamento mais flexível, porque nem sempre se encaixa com a mesma rigidez da atividade empresarial urbana. O ponto central está no art. 971 do Código Civil. Ele diz que o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Repare no verbo: pode. Não é obrigação, é faculdade. E mais: se ele fizer essa inscrição, passa a ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Ou seja, depois de registrado, ele entra no mesmo regime jurídico básico do empresário comum, com as consequências próprias do registro mercantil. Por isso o gabarito é a letra A. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: atividade rural principal dá direito de optar pelo registro mercantil, e o registro produz equiparação ao empresário sujeito a registro. É a clássica diferença entre dever e faculdade, aquela casca de banana querida em prova.