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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil, o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão

Gabarito: A

O Código Civil trata o empresário rural com um cuidado especial: ele não é obrigado a se registrar como empresário, mas pode fazer isso se quiser. A lógica é simples: a atividade rural, por tradição, recebe um tratamento mais flexível, porque nem sempre se encaixa com a mesma rigidez da atividade empresarial urbana. O ponto central está no art. 971 do Código Civil. Ele diz que o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Repare no verbo: pode. Não é obrigação, é faculdade. E mais: se ele fizer essa inscrição, passa a ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Ou seja, depois de registrado, ele entra no mesmo regime jurídico básico do empresário comum, com as consequências próprias do registro mercantil. Por isso o gabarito é a letra A. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: atividade rural principal dá direito de optar pelo registro mercantil, e o registro produz equiparação ao empresário sujeito a registro. É a clássica diferença entre dever e faculdade, aquela casca de banana querida em prova.

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