De acordo com o regramento do direito de empresa no Código Civil,
- A)não poderá ser considerado empresário quem exercer atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Errada, porque a atividade intelectual, científica, literária ou artística pode ser considerada empresária se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, nos termos do parágrafo único do art. 966 do CC.
- B)é desnecessária a outorga conjugal para alienação dos imóveis que integram o patrimônio da empresa de empresário casado, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Certa, porque o art. 978 do Código Civil dispensa a outorga conjugal para alienar ou gravar ônus real sobre imóveis que integrem o patrimônio da empresa de empresário casado, qualquer que seja o regime de bens.
- C)a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede só é obrigatória após o início da atividade empresarial.
Errada, porque o art. 967 do Código Civil exige a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade empresarial, e não depois.
- D)os cônjuges podem constituir sociedade empresária entre si, independentemente do regime de bens adotado.
Errada, porque os cônjuges não podem constituir sociedade entre si livremente em qualquer regime de bens; há restrição legal, especialmente nos regimes de comunhão universal e separação obrigatória.
- E)a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos está impedida de integrar sociedade empresarial, tendo em vista que é absolutamente incapaz.
Errada, porque a menoridade de 16 anos não significa, por si só, impedimento absoluto para toda e qualquer participação societária, e a afirmação generaliza de forma incorreta a regra de capacidade civil.
Gabarito: B
O Código Civil trata o empresário com algumas regras bem práticas, quase um manual de sobrevivência do mundo dos negócios. A ideia central está no art. 966: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. E, como sempre acontece em prova, a banca adora misturar o conceito com exceções e detalhes do registro, do casamento e da capacidade civil. O gabarito é a letra B porque o art. 978 do Código Civil dispensa a outorga conjugal para a alienação ou gravação de ônus real sobre os imóveis que integram o patrimônio da empresa do empresário casado, independentemente do regime de bens. Ou seja, se o imóvel faz parte do patrimônio empresarial, não precisa pedir a famosa autorização do cônjuge para essa operação específica. As outras alternativas tentam derrubar você em pontos clássicos. Por exemplo, atividade intelectual pode sim ser empresária quando houver elemento de empresa, e a inscrição no Registro Mercantil deve ocorrer antes do início da atividade, não depois. Também há regra específica sobre sociedade entre cônjuges, com limitações importantes. Em resumo: nesta matéria, a banca gosta de pegar a regra geral e cobrar a exceção que muda tudo.