De acordo com o Código Civil, para determinar-se o montante máximo da participação de uma sociedade em outra, que seja sua sócia, será considerado o montante
- A)das próprias reservas, incluída a reserva legal.
Errada, porque a reserva legal não entra no cálculo do montante máximo da participação societária.
- B)das próprias reservas, excluída a reserva legal.
Certa, pois o Código Civil manda considerar as próprias reservas, mas excluindo a reserva legal.
- C)dos lucros distribuídos nos últimos cinco anos.
Errada, porque o limite legal não depende dos lucros distribuídos nos últimos cinco anos.
- D)dos lucros distribuídos no último exercício.
Errada, porque o critério não é o lucro distribuído no último exercício.
- E)dos lucros apurados no último exercício, ainda que não distribuídos.
Errada, porque a norma não usa os lucros apurados no último exercício como base de cálculo.
Gabarito: B
Quando uma sociedade investe em outra sociedade da qual ela mesma já seja sócia, o Código Civil coloca um freio para evitar que a empresa fique "inflando" sua participação com recursos que não podem ser livremente usados. A regra é simples: o limite é calculado com base nas reservas da própria sociedade, mas sem contar a reserva legal. E por que a reserva legal fica de fora? Porque ela tem destinação protegida por lei: funciona como uma espécie de colchão de segurança da empresa, não como dinheiro livre para alavancar participação societária em outra pessoa jurídica. Em prova, isso aparece como uma pegadinha clássica da FCC: ela troca a reserva legal por outras reservas ou tenta incluir lucros de exercícios anteriores. Então, se o enunciado pede o montante máximo da participação de uma sociedade em outra, a resposta correta é a alternativa B, pois o Código Civil determina a consideração do montante das próprias reservas, excluída a reserva legal. É a leitura direta da regra legal, sem inventar moda com lucros distribuídos ou não distribuídos.