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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

São sociedades não personificadas a sociedade

Gabarito: D

Em Direito Empresarial, a primeira divisão que você precisa guardar é esta: há sociedades personificadas e não personificadas. As não personificadas são aquelas que ainda não ganharam personalidade jurídica própria, ou que a lei trata como estruturas sem personificação completa. O Código Civil resolve isso de forma bem direta nos arts. 986 a 996. Nessa faixa entram duas espécies: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. A sociedade em comum é, em regra, a sociedade que funciona sem o registro exigido, ficando seus sócios com responsabilidade mais exposta. Já a sociedade em conta de participação tem um regime especial: ela não tem personalidade jurídica, atua de forma interna e, externamente, quem aparece é o sócio ostensivo. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca quer exatamente as duas sociedades não personificadas previstas no Código Civil. Se você lembrar que a sociedade simples, ao contrário, é uma espécie de sociedade personificada quando registrada, você evita a armadilha clássica da questão. Resumo de prova: não personificadas = sociedade em comum + sociedade em conta de participação. O resto costuma ser pegadinha de nomenclatura. Aqui, a lei fala mais alto que a intuição.

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