Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, considere: I. Salvo disposição especial de lei, dispensa-se a autenticação dos livros obrigatórios no Registro Público de Empresas Mercantis, desde que rubricados pelo empresário ou pelos administradores da sociedade empresária. II. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso de abreviaturas. III. O livro Diário pode ser substituído por fichas no caso de escrituração eletrônica. Entretanto, a adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. IV. O sistema de contabilidade adotado, que deverá ser feito com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, não precisa ser necessariamente mecanizado. De acordo com o Código Civil e ressalvado o tratamento legal dispensado ao pequeno empresário, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a I está incorreta ao dispensar uma autenticação que, em regra, é exigida, e a II também é falsa ao proibir, de forma absoluta, o uso de abreviaturas.
- B)I e III.
Errada, porque a I não corresponde ao art. 1.181 do CC, embora a III esteja correta.
- C)II e III.
Errada, porque a II permite abreviaturas em certos casos e, além disso, a III está correta.
- D)II e IV.
Errada, porque a II é falsa ao afirmar vedação absoluta de abreviaturas, embora a IV esteja correta.
- E)III e IV.
Certa, pois a III e a IV reproduzem corretamente as regras do Código Civil sobre o Diário, fichas eletrônicas e sistema de contabilidade.
Gabarito: E
A escrituração do empresário e da sociedade empresária segue uma lógica bem pragmática do Código Civil: organizar a vida econômica de forma confiável, com livros, documentos e contabilidade que permitam controle e prova. O ponto central está nos artigos 1.179 a 1.195 do CC, que tratam de registro, autenticação, forma de escrituração e dever de manter sistema contábil uniforme. Na questão, as assertivas I e II estão erradas. A I erra porque os livros obrigatórios, em regra, precisam ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes do uso, nos termos do art. 1.181 do CC. A II também erra porque o Código admite o uso de códigos ou abreviaturas, desde que a inteligência dos assentamentos não fique prejudicada, conforme o art. 1.183, parágrafo único. Já as assertivas III e IV estão corretas. A III reflete o art. 1.180 do CC: o livro Diário pode ser substituído por fichas na escrituração eletrônica ou mecanizada, mas isso não elimina a necessidade de livro apropriado para o balanço patrimonial e o resultado econômico. A IV também está certa porque o art. 1.179 prevê que o sistema de contabilidade pode ser mecanizado ou não, desde que baseado em escrituração uniforme e correspondente à documentação respectiva. Por isso, o gabarito é E, pois apenas as assertivas III e IV estão de acordo com o Código Civil, ressalvado o tratamento legal do pequeno empresário.