De acordo com a lei de regência da sociedade anônima, Lei n° 6.404/1976, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Essas demonstrações
- A)registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral, podendo ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Correta: corresponde ao art. 176, §3º, da Lei 6.404/1976, ao tratar da destinação dos lucros e da possibilidade de notas explicativas e quadros complementares.
- B)devem ser publicadas anualmente apenas no caso de companhia aberta e, tratando-se de companhia fechada, necessariamente compreenderão a demonstração do valor adicionado.
Errada: a publicação anual não se limita às companhias abertas e a demonstração do valor adicionado não é obrigatória para todas as companhias fechadas.
- C)podem ser unificadas no balanço patrimonial, que supre qualquer outra demonstração, exceto no caso de companhia aberta, em relação à qual é obrigatória a elaboração das demonstrações dos dividendos acumulados e não pagos e das remunerações pagas à diretoria durante o último exercício.
Errada: as demonstrações não podem ser unificadas no balanço patrimonial, e a lei não prevê demonstrações de dividendos acumulados nem de remuneração da diretoria nesses termos.
- D)devem ser obrigatoriamente publicadas pelo menos uma vez a cada três anos, independentemente do patrimônio líquido da companhia, salvo no tocante às companhias abertas, em relação às quais a lei exige publicação anual, com indicação dos valores correspondentes às demonstrações do exercício anterior, bem como daquele em curso.
Errada: a lei não exige publicação apenas a cada três anos; a disciplina de demonstrações financeiras e sua divulgação não segue essa lógica.
- E)não poderão agrupar as contas semelhantes, com exceção apenas dos pequenos saldos, que não ultrapassem um centésimo do valor do respectivo grupo de contas, os quais poderão ser agregados mediante a utilização das designações diversas contas, contas-correntes, ou assemelhadas.
Errada: a regra é justamente admitir o agrupamento de contas semelhantes e a agregação de pequenos saldos, não o contrário.
Gabarito: A
A Lei 6.404/1976 determina que, ao fim de cada exercício social, a diretoria elabore demonstrações financeiras com base na escrituração mercantil da companhia, para mostrar com clareza a situação patrimonial e as mutações do período. O ponto central aqui é o art. 176: essas demonstrações são o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa e, nas hipóteses legais, a demonstração do valor adicionado. A banca gosta de testar se voce confunde o conteúdo obrigatório com comentários acessórios, publicações e detalhes de classificação das contas. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica do art. 176, §3º, da Lei das S.A.: a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados indicará a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de aprovação pela assembleia-geral. O dispositivo também admite complementação por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecer a situação patrimonial e o resultado do exercício. Em outras palavras, a lei quer demonstrações claras, completas e úteis. Não basta jogar números no papel: se precisar de esclarecimento, entram notas explicativas e quadros adicionais. É o tipo de regra que a FCC adora cobrar com texto quase literal, misturando uma frase correta com detalhes inventados nas demais alternativas. Então, guarde a ideia-mãe: as demonstrações financeiras da companhia seguem um rol legal e podem ser acompanhadas de explicações complementares. Se a questão trouxer coisa de "publicação trienal", "unificação no balanço" ou "demonstração de dividendos acumulados", desconfie - isso costuma ser invenção de prova para ver se voce cai na armadilha.