No que concerne à responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, a legislação de regência determina que
- A)o sócio, na hipótese de constituição mediante sociedade unipessoal, responde integralmente pelas obrigações assumidas perante terceiros independentemente do capital social.
Errada, porque a sociedade unipessoal limitada não torna o sócio automaticamente responsável integralmente pelas obrigações sociais, já que a limitação de responsabilidade continua existindo nos termos da lei.
- B)apenas os sócios comanditários respondem integralmente pelas obrigações da sociedade, respondendo os demais exclusivamente nos limites de suas quotas.
Errada, porque a alternativa mistura sociedade limitada com sociedade em comandita, em que há sócios com responsabilidade ilimitada e comanditários com responsabilidade limitada.
- C)se restringe ao valor correspondente às quotas detidas por cada sócio, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Certa, pois o art. 1.052 do Código Civil estabelece que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social.
- D)todos respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros, possuindo cada qual direito de regresso em face dos demais na proporção das respectivas quotas.
Errada, porque na limitada não há responsabilidade solidária geral de todos os sócios pelas dívidas da sociedade perante terceiros, mas apenas a solidariedade para integralizar o capital.
- E)não há responsabilidade solidária dos sócios, porém havendo insuficiência do patrimônio de um sócio para arcar com seu percentual, os demais respondem subsidiariamente.
Errada, porque não existe regra de responsabilidade subsidiária dos demais sócios se um deles não puder arcar com seu percentual; a solidariedade legal da limitada é específica para a integralização do capital.
Gabarito: C
Na sociedade limitada, a regra é simples e muito cobrada: o sócio responde até o valor de suas quotas, mas existe um detalhe importante que a banca adora: todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Isso está no art. 1.052 do Código Civil. Em outras palavras, enquanto o capital prometido não estiver totalmente integralizado, há uma responsabilidade comum entre os sócios para completar esse valor. Depois que o capital social estiver integralizado, a ideia central da limitada aparece com força: o patrimônio pessoal do sócio fica protegido, e a responsabilidade dele não se estende, em regra, às dívidas da sociedade perante terceiros. É exatamente por isso que a sociedade limitada é tão usada no dia a dia empresarial: ela combina organização societária com limitação de risco. O item C está correto porque resume bem essa lógica legal: a responsabilidade se limita ao valor das quotas de cada sócio, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A banca FCC costuma cobrar esse detalhe com precisão cirúrgica, trocando a regra da limitação por frases que misturam solidariedade ampla com responsabilidade ilimitada. Aqui, o ponto-chave é separar duas coisas: dívida da sociedade e integralização do capital. Em resumo: o sócio não vira garantidor universal da sociedade, mas ainda pode ser chamado a completar o capital subscrito enquanto ele não estiver totalmente integralizado. Esse é o coração do art. 1.052 do Código Civil.