De acordo com o Código Civil, o estabelecimento do empresário
- A)não pode ser objeto de usufruto
Errada, porque o estabelecimento pode sim ser objeto de usufruto, já que é um complexo de bens economicamente apreciável.
- B)não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
Certa, porque o estabelecimento é o conjunto de bens organizado para a atividade empresarial e não se confunde com o local onde ela é exercida, que pode até ser virtual.
- C)só pode ser alienado por instrumento público.
Errada, pois a alienação do estabelecimento não depende necessariamente de instrumento público; em regra, basta a forma compatível com o ato praticado.
- D)pode ser objeto de arrendamento, que não impede o arrendante de fazer concorrência ao arrendatário, salvo se expressamente proibido de fazê-lo pelo contrato.
Errada, porque no arrendamento do estabelecimento pode haver restrição à concorrência, e a redação está invertida em relação à lógica legal.
- E)pode ser objeto unitário de negócios jurídicos translativos, mas não constitutivos.
Errada, porque o estabelecimento pode ser objeto unitário de negócios jurídicos tanto translativos quanto constitutivos, como expressa o Código Civil.
Gabarito: B
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizado pelo empresário para o exercício da atividade. Pense nele como a "estrutura de trabalho" da empresa: máquinas, mercadorias, marcas, instalações, contratos, clientela e outros bens reunidos para produzir e circular riqueza. Já o local físico onde tudo acontece é outra coisa, mais precisamente o ponto onde a atividade é exercida, e isso pode ser um imóvel, uma loja, um galpão ou até um ambiente virtual. O Código Civil trata disso nos arts. 1.142 e seguintes. O ponto central para a questão é que estabelecimento não se confunde com o endereço ou com o espaço físico: ele é uma universalidade de fato, isto é, um complexo de bens voltado ao exercício da empresa. Hoje, com comércio eletrônico e serviços digitais, esse detalhe ficou ainda mais importante. Por isso, a alternativa B está correta: o estabelecimento não é o mesmo que o local de exercício da atividade empresarial, que pode ser físico ou virtual. A banca gosta muito dessa distinção, porque ela separa o "conjunto de bens" da "base onde a atividade ocorre". Se você guardar uma frase, guarde esta: estabelecimento é o patrimônio organizado para a empresa, não o lugar em si. Isso cai com frequência em provas que misturam conceitos próximos, como empresa, empresário, estabelecimento e ponto comercial.