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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Quanto à sociedade não personificada:

Gabarito: D

A sociedade não personificada é aquela que ainda não adquiriu personalidade jurídica por falta de registro do ato constitutivo. No Código Civil, ela aparece basicamente em duas figuras: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. A ideia central aqui é simples: sem registro, a sociedade existe na prática, mas ainda não “nasceu” juridicamente como pessoa distinta dos sócios. Na sociedade em comum, os bens e dívidas sociais formam um patrimônio especial. Isso significa que esses bens não se confundem automaticamente com o patrimônio particular de cada sócio, embora a sociedade ainda não tenha personalidade jurídica própria. O Código Civil trata disso no art. 988, ao dizer que os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. É exatamente por isso que o item D está correto. Ele reproduz a regra legal quase literalmente: há um conjunto patrimonial próprio da sociedade, mas a titularidade continua sendo comum entre os sócios, já que não existe personalidade jurídica separada. Em prova, quando aparecer essa ideia de “patrimônio especial” e “titulares em comum”, acenda a luz verde. Cuidado para não misturar isso com regras de sociedades personificadas, porque aí a lógica muda bastante: com personalidade jurídica, o patrimônio é da própria sociedade; sem personalidade, a estrutura é mais rudimentar e o Código compensa isso com regras específicas de responsabilidade e prova.

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