Segundo a ordem de classificação dos créditos aplicável à falência do empresário, as multas tributárias preferem aos créditos
- A)quirografários e subordinados.
Errada, porque multas tributárias não preferem créditos quirografários, já que a lei as coloca em posição inferior a esses créditos.
- B)gravados com direito real de garantia e subordinados.
Errada, porque as multas tributárias não preferem créditos com garantia real; esses têm prioridade superior na ordem legal da falência.
- C)derivados da legislação trabalhista que excederem 150 salários-mínimos por trabalhador.
Errada, porque o excesso do crédito trabalhista até 150 salários-mínimos também tem preferência superior à multa tributária.
- D)subordinados e aos juros vencidos após a decretação da falência.
Certa, porque as multas tributárias ficam acima dos créditos subordinados e dos juros vencidos após a decretação da falência.
- E)quirografários e aos juros vencidos após a decretação da falência.
Errada, porque multas tributárias não preferem os quirografários; esses estão acima delas na classificação legal.
Gabarito: D
Na falência, a lei organiza uma fila bem rígida para pagamento dos credores. A regra central está no art. 83 da Lei 11.101/2005: os créditos com mais proteção ficam na frente e, lá no fim da fila, aparecem as multas e os créditos subordinados. Isso evita que a massa falida vire uma disputa sem ordem, como se todo mundo quisesse passar na frente no caixa. As multas tributárias entram no inciso VII do art. 83, ao lado das demais multas e penas pecuniárias por infração da lei. Elas não concorrem com os credores mais fortes, porque a própria lei as coloca depois dos quirografários e antes apenas dos subordinados. Em linguagem de prova: multa tributária não ganha de crédito comum, mas também não fica tão mal quanto o subordinado. Por isso o gabarito é a letra D. As multas tributárias preferem aos créditos subordinados e também aos juros vencidos após a decretação da falência. Esses juros não têm a mesma prioridade do principal e, em regra, só entram na conta depois da satisfação dos créditos anteriores, conforme a lógica do art. 124 da Lei 11.101/2005. Se você lembrar de uma imagem simples, pense assim: a multa tributária está no fim, mas não no último lugar absoluto. Ela ainda passa na frente de quem ficou na base da fila, especialmente dos subordinados e dos juros pós-falência.