Considere as seguintes proposições sobre o cheque: I. é ordem de pagamento à vista. II. pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro. III. admite a estipulação escrita de juros inserida no próprio título de crédito. IV. pode ser endossado parcialmente e de forma condicionada. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
A combinação traz as assertivas I e II, que são as únicas compatíveis com a Lei do Cheque. O cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32 da Lei 7.357/85), e pode ser garantido por aval total ou parcial prestado por terceiro, nos termos do art. 29. Como as assertivas III e IV não se sustentam no regime cambial do cheque, esta é a alternativa correta.
- B)III.
Esta opção afirma que o cheque admite a estipulação escrita de juros no próprio título. Isso não se ajusta ao cheque, porque ele é título pagável à vista e deve conter ordem incondicional de pagar quantia determinada, sem cláusula cambiária de juros; eventual incidência de juros decorre da mora e não de estipulação no título. Assim, a assertiva III não pode ser aceita como verdadeira.
- C)I, II e IV.
Esta alternativa soma I, II e IV. As assertivas I e II realmente descrevem o cheque: pagamento à vista e possibilidade de aval por terceiro. O problema é a IV, porque o endosso parcial é nulo e o endosso condicional tem a condição tida como não escrita (art. 19 da Lei 7.357/85), de modo que essa combinação fica incorreta.
- D)III e IV.
Aqui se afirma que III e IV estão corretas. Nenhuma delas corresponde ao regime legal do cheque: não há cláusula de juros inserida validamente no título, e o endosso não pode ser parcial nem condicionado, pois o primeiro é nulo e o segundo tem a condição reputada não escrita (art. 19 da Lei 7.357/85). Por isso, a alternativa não apresenta proposições válidas na combinação proposta.
- E)I, III e IV.
A alternativa mistura a assertiva I, que está certa porque o cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32 da Lei 7.357/85), com as assertivas III e IV, que destoam do regime cambial. O cheque não admite cláusula de juros no próprio título e tampouco endosso parcial ou condicionado, porque o endosso parcial é nulo e a condição é considerada não escrita (art. 19). Assim, o conjunto apresentado não pode ser o correto.
Gabarito: A
O cheque é um título de crédito bem direto: ele nasce como ordem de pagamento à vista. Isso está na Lei do Cheque (Lei 7.357/1985, art. 32), então nada de “pagar depois”, salvo as discussões práticas de apresentação e compensação, que não mudam sua natureza jurídica. Além disso, o cheque pode sim receber aval, total ou parcial, prestado por terceiro. O aval é uma forma de garantia cambial e é admitido pela própria lei do cheque, o que reforça a segurança da circulação do título. Agora vem o detalhe que a banca adora: cheque não combina com juros inseridos no próprio título. Como ele é pagável à vista, a estipulação de juros é incompatível com sua estrutura e não produz efeito. Em outra frente, o endosso do cheque não pode ser parcial nem condicionado; a lógica cambial exige circulação limpa, sem “metade da cessão” ou endosso com condições negociadas no papel. Por isso, o gabarito é A: estão corretas apenas as proposições I e II. As proposições III e IV estão erradas porque contrariam regras expressas da legislação cambiária.