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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, consiste numa subsidiária integral a companhia

Gabarito: C

A subsidiária integral é uma figura bem específica da Lei das Sociedades por Ações: ela não é qualquer companhia controlada, nem basta ter capital integralizado ou administração parecida com a controladora. O ponto-chave está no art. 251 da Lei 6.404/1976: subsidiária integral é a companhia cujo único acionista é uma sociedade brasileira. Simples assim, sem drama societário. Perceba que a lei exige um único acionista, e esse acionista precisa ser uma sociedade brasileira. Isso pode surgir por meio de escritura pública ou pela aquisição de todas as ações por uma sociedade já existente, mas o núcleo da ideia continua o mesmo: 100% do capital social pertence a uma única sociedade brasileira. A banca gosta de confundir subsidiária integral com sociedade controlada. Controlar mais da metade das ações com direito de voto pode gerar controle societário, mas não transforma a companhia em subsidiária integral. Aqui, o detalhe que derruba a questão é justamente esse: não basta controle, tem que haver unicidade de acionista, e ele deve ser uma sociedade brasileira. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a essência do art. 251 da Lei das S.A., que define a subsidiária integral de forma direta e objetiva.

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