De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, consiste numa subsidiária integral a companhia
- A)cujo capital social se acha completamente integralizado.
Errada: capital social completamente integralizado não define subsidiária integral, porque a lei exige um único acionista, e não apenas integralização total.
- B)cujo capital social é dividido exclusivamente em ações ordinárias.
Errada: a divisão do capital em ações ordinárias não é requisito para subsidiária integral, pois o critério legal é a existência de um único acionista brasileiro.
- C)que tem como único acionista sociedade brasileira.
Certa: conforme o art. 251 da Lei 6.404/1976, subsidiária integral é a companhia cujo único acionista é sociedade brasileira.
- D)controlada por sociedade que detém mais da metade das suas ações com direito de voto, ainda que a maioria das suas ações preferenciais seja detida por terceiros.
Errada: isso descreve controle societário, mas subsidiária integral exige unicidade de acionista, não apenas maioria das ações com voto.
- E)cujos quadros administrativos são integralmente coincidentes com os da companhia controladora, inclusive no âmbito do conselho de administração, se houver.
Errada: coincidência de administradores não define subsidiária integral, porque o conceito legal depende da estrutura acionária, não da composição da administração.
Gabarito: C
A subsidiária integral é uma figura bem específica da Lei das Sociedades por Ações: ela não é qualquer companhia controlada, nem basta ter capital integralizado ou administração parecida com a controladora. O ponto-chave está no art. 251 da Lei 6.404/1976: subsidiária integral é a companhia cujo único acionista é uma sociedade brasileira. Simples assim, sem drama societário. Perceba que a lei exige um único acionista, e esse acionista precisa ser uma sociedade brasileira. Isso pode surgir por meio de escritura pública ou pela aquisição de todas as ações por uma sociedade já existente, mas o núcleo da ideia continua o mesmo: 100% do capital social pertence a uma única sociedade brasileira. A banca gosta de confundir subsidiária integral com sociedade controlada. Controlar mais da metade das ações com direito de voto pode gerar controle societário, mas não transforma a companhia em subsidiária integral. Aqui, o detalhe que derruba a questão é justamente esse: não basta controle, tem que haver unicidade de acionista, e ele deve ser uma sociedade brasileira. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a essência do art. 251 da Lei das S.A., que define a subsidiária integral de forma direta e objetiva.