De acordo com o Código Civil, o preposto
- A)não pode, salvo mediante autorização expressa ou tácita, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Errada, porque admite autorização expressa ou tácita, mas o Código Civil exige autorização expressa.
- B)não pode, salvo apenas mediante autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Certa, pois reproduz a regra legal do artigo 1.169 do Código Civil: a vedação só cede diante de autorização expressa.
- C)pode, salvo apenas se expressamente proibido de fazê-lo, negociar por conta própria ou de terceiro, bem como participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Errada, porque inverte a lógica da norma ao dizer que o preposto pode, salvo proibição expressa, o que não é o que a lei prevê.
- D)pode, salvo se expressa ou tacitamente proibido de fazê-lo, negociar por conta própria ou de terceiro, bem como participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Errada, porque também fala em autorização tácita, e no caso a lei só aceita autorização expressa.
- E)não pode, ainda que mediante autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Errada, porque afirma proibição absoluta, mas o Código Civil permite a conduta se houver autorização expressa.
Gabarito: B
O Código Civil trata o preposto como a pessoa que atua em nome do empresário ou da empresa, ajudando na execução dos negócios. Como ele está dentro da operação, a lei impõe um dever de lealdade bem forte: ele não pode sair concorrendo com o próprio preponente, nem fazer negócio parecido por conta própria ou de terceiro, a menos que haja autorização expressa. A lógica aqui é simples: preposto não foi contratado para fazer jogo duplo. Se ele usa a posição que ocupa para aproveitar oportunidade do negócio, a lei reage com proteção ao preponente e pode gerar responsabilidade por perdas e danos. Isso está no artigo 1.169 do Código Civil. Por isso a banca acertou ao exigir a ideia de que só a autorização expressa afasta a vedação. A palavra-chave é essa: expressa. A lei não abre espaço para autorização tácita nesse ponto específico. Então, quando você ler a questão, lembre do pacote completo: proibição de negociar por conta própria ou de terceiro e de participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero, salvo autorização expressa do preponente. É uma regra de fidelidade e prevenção de conflito de interesses.