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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

As operações entre sociedades anônimas ligadas por relação de controle não submetidas a convenção de grupo

Gabarito: E

Quando duas sociedades anônimas estão ligadas por relação de controle, a lei não proíbe automaticamente que elas negociem entre si. O que ela faz é acender um alerta: como existe influência societária de um lado sobre o outro, a operação precisa ser limpa, equilibrada e justificável. Se não houver convenção de grupo, a regra do art. 245 da Lei 6.404/1976 entra em cena. Esse artigo diz que a companhia controladora e a controlada, ou sociedades sob controle comum, só podem fazer operações em condições estritamente comutativas, isto é, com troca equilibrada, como em uma negociação de mercado. Se isso não for possível, a operação ainda pode existir, desde que haja pagamento compensatório adequado. A lógica é evitar que uma empresa seja usada para beneficiar a outra de forma disfarçada. Por isso o gabarito é a letra E. Ela repete a fórmula legal: condições estritamente comutativas, ou, se a equivalência não ocorrer de forma integral, previsão de compensação adequada. A banca FCC costuma cobrar essa redação quase como um espelho da lei, então aqui vale mais a memória precisa do texto do que inventar uma solução moralmente bonita, mas juridicamente errada. Resumo prático: entre controladora e controlada, a operação pode existir, mas não pode ser um presente embalado de contrato. Ou ela é comutativa, ou compensa adequadamente. É essa a régua do Direito Empresarial aqui.

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