As operações entre sociedades anônimas ligadas por relação de controle não submetidas a convenção de grupo
- A)são peremptoriamente vedadas.
Errada, porque a lei não veda de forma absoluta as operações entre sociedades anônimas ligadas por controle.
- B)são peremptoriamente vedadas, salvo se forem previamente autorizadas pelas respectivas assembleias-gerais, a serem convocadas especificamente para deliberar sobre a sua conclusão.
Errada, porque a autorização prévia de assembleias-gerais não é a exigência prevista na regra do art. 245.
- C)são peremptoriamente vedadas, salvo se forem previamente autorizadas pelos respectivos conselhos de administração e fiscal, se houver.
Errada, porque a lei não condiciona essas operações à aprovação pelos conselhos de administração e fiscal.
- D)deverão observar condições estritamente comutativas, vedada a realização de operação que favoreça alguma das companhias, ainda que mediante pagamento compensatório adequado.
Errada, porque a redação legal não proíbe toda e qualquer operação favorecedora de modo absoluto; admite-se compensação adequada.
- E)deverão observar condições estritamente comutativas, ou prever pagamento compensatório adequado.
Certa, porque corresponde ao art. 245 da Lei 6.404/1976: operações entre sociedades sob relação de controle, sem convenção de grupo, devem ser estritamente comutativas ou prever pagamento compensatório adequado.
Gabarito: E
Quando duas sociedades anônimas estão ligadas por relação de controle, a lei não proíbe automaticamente que elas negociem entre si. O que ela faz é acender um alerta: como existe influência societária de um lado sobre o outro, a operação precisa ser limpa, equilibrada e justificável. Se não houver convenção de grupo, a regra do art. 245 da Lei 6.404/1976 entra em cena. Esse artigo diz que a companhia controladora e a controlada, ou sociedades sob controle comum, só podem fazer operações em condições estritamente comutativas, isto é, com troca equilibrada, como em uma negociação de mercado. Se isso não for possível, a operação ainda pode existir, desde que haja pagamento compensatório adequado. A lógica é evitar que uma empresa seja usada para beneficiar a outra de forma disfarçada. Por isso o gabarito é a letra E. Ela repete a fórmula legal: condições estritamente comutativas, ou, se a equivalência não ocorrer de forma integral, previsão de compensação adequada. A banca FCC costuma cobrar essa redação quase como um espelho da lei, então aqui vale mais a memória precisa do texto do que inventar uma solução moralmente bonita, mas juridicamente errada. Resumo prático: entre controladora e controlada, a operação pode existir, mas não pode ser um presente embalado de contrato. Ou ela é comutativa, ou compensa adequadamente. É essa a régua do Direito Empresarial aqui.