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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Luan deseja abrir uma empresa na área de soldagem e procurou a Defensoria Pública para orientações acerca de sua responsabilidade no tocante a eventuais dívidas cíveis da pessoa jurídica. Ele afirmou que não possui outro interessado em ser sócio. Nessa situação hipotética, Luan deverá ser orientado no sentido de que

Gabarito: B

A sociedade limitada deixou de exigir, necessariamente, dois sócios. Depois da reforma trazida pela Lei 13.874/2019, o art. 1.052 do Código Civil passou a admitir sociedade limitada formada por uma ou mais pessoas. Ou seja, Luan pode, sim, abrir uma LTDA sozinho, sem precisar arrumar um sócio só para cumprir tabela. Nessa forma societária, a regra é a limitação da responsabilidade. Em linguagem de prova: o patrimônio pessoal do sócio não responde, em regra, pelas dívidas da sociedade, e a responsabilidade dele fica restrita ao valor de suas quotas, desde que o capital social esteja integralizado, conforme o art. 1.052 do CC. Se houver capital ainda não integralizado, a proteção fica menor nessa parte pendente. É justamente por isso que o gabarito está na letra B. A questão mistura dois pontos clássicos de banca: unipessoalidade da limitada e limitação de პასუხისმგabilidade. Hoje a LTDA pode ser unipessoal, e isso já basta para derrubar as alternativas que exigem pluralidade de sócios. Resumo para guardar sem drama: LTDA não precisa mais de dois sócios, e a responsabilidade do sócio, via de regra, não ultrapassa o que ele prometeu integralizar no capital social. A sociedade é uma pessoa jurídica distinta, então a conta não vai direto para o bolso do sócio, salvo situações excepcionais, como desconsideração da personalidade jurídica.

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