De acordo com a lei de regência das sociedades anônimas, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar
- A)não poderá ultrapassar o capital social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Certa, porque reproduz o art. 199 da Lei 6.404/1976: o saldo das reservas de lucros nao pode ultrapassar o capital social e o excesso e deliberado pela assembleia.
- B)não poderá ultrapassar o capital social, sendo que, atingindo esse limite, a Diretoria ou o Conselho de Administração, se houver, deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Errada, porque quem delibera sobre o excesso nao e a Diretoria nem o Conselho de Administracao, mas a assembleia geral.
- C)poderá ultrapassar o capital social, desde que haja previsão no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a Diretoria ou o Conselho de Administração, se houver, deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Errada, porque o saldo dessas reservas nao pode ultrapassar o capital social e nao depende de previsao estatutaria para isso.
- D)poderá ultrapassar o capital social, desde que não haja vedação no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Errada, porque a regra nao permite ultrapassar o capital social e, se o limite for atingido, a competencia continua sendo da assembleia.
- E)poderá ultrapassar o capital social, independentemente de previsão no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Errada, porque o excesso nao pode existir livremente sem limite estatutario; a lei fixa o teto no capital social e atribui a assembleia a decisao sobre a destinacao do excesso.
Gabarito: A
A Lei das S.A. trata as reservas de lucros como uma especie de “colchao financeiro” da companhia. A ideia e simples: a empresa pode reter parte do lucro para proteger-se, investir ou equilibrar o caixa, mas isso nao pode virar acumulo infinito de dinheiro parado. Por isso, a lei coloca um teto para o saldo dessas reservas. Pelo art. 199 da Lei 6.404/1976, o saldo das reservas de lucros, exceto as de contingencias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, nao pode ultrapassar o capital social. Se esse limite for atingido, a assembleia geral deve deliberar sobre a aplicacao do excesso na integralizacao ou no aumento do capital social, ou na distribuicao de dividendos. Repare no detalhe que a banca adora: quem decide sobre o excesso e a assembleia, nao a diretoria nem o conselho de administracao. Essa diferenca cai muito em prova porque parece um tema de gestao interna, mas aqui a lei reserva a decisao para os acionistas reunidos em assembleia. Por isso, o gabarito A esta correto: ele reproduz exatamente o comando legal. As demais alternativas tentam trocar o orgao competente ou alterar a ideia do teto, e ai a questao desanda.