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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade limitada unipessoal

Gabarito: E

A sociedade limitada unipessoal surgiu para permitir que uma pessoa sozinha constitua uma limitada, sem precisar de outro sócio de fachada. Ela continua sendo sociedade, com personalidade jurídica própria, separação patrimonial e submissão às regras do tipo limitado. Isso veio com a Lei da Liberdade Econômica e a alteração do Código Civil, especialmente o art. 1.052, § 1º. O ponto central aqui é simples: não é firma individual, nem patrimônio separado, nem afetação patrimonial. A limitada unipessoal é pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ e patrimônio distinto do do instituidor. Em outras palavras, o patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio pessoal do titular, salvo hipóteses excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica. A FCC gosta de misturar conceitos antigos com a novidade legislativa. Antes, era comum lembrar da EIRELI como alternativa de empresário individual com limitação de responsabilidade, mas hoje a figura ganhou espaço pela limitada unipessoal. O art. 1.052 do Código Civil continua sendo o ponto de partida para o tipo societário, e a lei permite sua existência com apenas um sócio. Por isso, o gabarito está na alternativa E: a limitada unipessoal é pessoa jurídica de direito privado e pode ter prazo de duração determinado ou indeterminado, como qualquer limitada, conforme a disciplina contratual do Código Civil. O fato de haver apenas um sócio não elimina sua natureza societária nem sua personalidade jurídica própria.

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