Na recuperação judicial, compete ao administrador judicial:
- A)Arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação.
Errada: arrecadar bens e elaborar auto de arrecadação é atribuição típica da falência, não da recuperação judicial.
- B)Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Certa: o art. 22 da Lei 11.101/2005 prevê que o administrador judicial fiscalize as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
- C)Avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do devedor.
Errada: essa publicidade sobre livros e documentos não é a função central do administrador judicial na recuperação judicial e remete a providências próprias de outro contexto procedimental.
- D)Examinar a escrituração do devedor.
Errada: examinar a escrituração pode até aparecer como providência de fiscalização, mas a alternativa não traduz a atribuição específica cobrada na recuperação judicial como a fiscalização das atividades e do plano.
- E)Assumir a representação judicial e extrajudicial do devedor.
Errada: o administrador judicial não assume a representação judicial e extrajudicial do devedor na recuperação judicial; quem permanece à frente da empresa é o próprio devedor.
Gabarito: B
Na recuperação judicial, o administrador judicial não "toma posse" da empresa nem vira um supergestor. A lógica da lei é preservar a atividade econômica, com o devedor continuando à frente do negócio, mas sob fiscalização. Por isso, a Lei 11.101/2005, no art. 22, II, atribui ao administrador judicial o papel de fiscalizar as atividades do devedor e também o cumprimento do plano de recuperação judicial. É uma função de acompanhamento e controle, não de substituição da administração da empresa. A questão gosta de misturar recuperação judicial com falência, porque em falência o administrador judicial tem funções mais amplas de arrecadação, guarda e condução do procedimento. Já na recuperação, ele atua como um fiscal do processo, quase um "olhar atento" do juízo sobre a execução do plano. Então, o gabarito B está correto porque descreve exatamente uma das atribuições legais do administrador judicial na recuperação judicial. As demais alternativas trazem atribuições típicas de falência ou funções que não cabem a ele nessa fase.