De acordo com a sua lei de regência, Lei n° 6.404/1976, o estatuto da sociedade anônima fixará o número
- A)de quotas em que se divide o capital social, que terão, necessariamente, valor nominal.
Errada, porque sociedade anônima não se divide em quotas, e valor nominal não é necessariamente obrigatório.
- B)das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se elas terão, ou não, valor nominal.
Certa, pois está de acordo com o art. 11 da Lei 6.404/1976: o estatuto fixa o número de ações e define se elas terão ou não valor nominal.
- C)de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, que não poderão ter valor nominal.
Errada, porque fala em quotas e ainda restringe a companhia aberta, quando a regra vale para a sociedade anônima em geral.
- D)de ações em que se divide o capital social, que não poderão ter valor nominal.
Errada, porque novamente usa quotas em vez de ações e ainda afirma, incorretamente, que as ações não podem ter valor nominal.
- E)de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, e estabelecerá se elas terão ou não valor nominal.
Errada, porque mistura quotas com companhia aberta e trata de modo impreciso a disciplina do valor nominal das ações.
Gabarito: B
Na sociedade anônima, o capital social não é dividido em quotas, e sim em ações. É isso que a Lei 6.404/1976 deixa claro no art. 11: o estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e poderá prever se essas ações terão, ou não, valor nominal. Ou seja, a S.A. trabalha com ações, e o estatuto define tanto a quantidade quanto a existência de valor nominal, se quiser. Esse detalhe é clássico de prova: "quotas" são expressão típica das sociedades limitadas, não das sociedades anônimas. Na S.A., a lógica é outra, com capital fracionado em ações, o que facilita circulação e entrada de investidores. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra legal: o estatuto deve fixar o número de ações e estabelecer se haverá, ou não, valor nominal. Resumo de bolso: limitada = quotas; anônima = ações. Se a banca trocar um pelo outro, acenda o alerta.