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Direito Empresarial · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com a sua lei de regência, Lei n° 6.404/1976, o estatuto da sociedade anônima fixará o número

Gabarito: B

Na sociedade anônima, o capital social não é dividido em quotas, e sim em ações. É isso que a Lei 6.404/1976 deixa claro no art. 11: o estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e poderá prever se essas ações terão, ou não, valor nominal. Ou seja, a S.A. trabalha com ações, e o estatuto define tanto a quantidade quanto a existência de valor nominal, se quiser. Esse detalhe é clássico de prova: "quotas" são expressão típica das sociedades limitadas, não das sociedades anônimas. Na S.A., a lógica é outra, com capital fracionado em ações, o que facilita circulação e entrada de investidores. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra legal: o estatuto deve fixar o número de ações e estabelecer se haverá, ou não, valor nominal. Resumo de bolso: limitada = quotas; anônima = ações. Se a banca trocar um pelo outro, acenda o alerta.

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