De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada
- A)só pode ser integrada por pessoas naturais.
Errada, porque a sociedade limitada pode ser integrada tanto por pessoas naturais quanto por pessoas jurídicas.
- B)tem o capital dividido em quotas ou ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Errada, porque o capital da limitada é dividido em quotas, não em ações, e não existe classificação em ordinárias ou preferenciais como nas sociedades anônimas.
- C)não admite a instituição, pelo contrato social, de conselho fiscal.
Errada, porque a sociedade limitada pode, sim, instituir conselho fiscal no contrato social, conforme o art. 1.066 do Código Civil.
- D)não pode ter o capital reduzido, depois de integralizado, mesmo no caso de perdas irreparáveis, cabendo aos sócios garantir sua higidez.
Errada, porque o capital social pode ser reduzido em hipóteses legais, inclusive após a integralização, como no caso de perdas irreparáveis, nos termos do art. 1.082 do Código Civil.
- E)poderá ser unipessoal.
Certa, porque a atual redação do art. 1.052 do Código Civil admite a sociedade limitada unipessoal.
Gabarito: E
A sociedade limitada, no Código Civil, é aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O ponto mais importante da questão é que, hoje, ela pode ser formada por uma ou mais pessoas. Isso veio com a alteração do art. 1.052 do Código Civil, que passou a admitir expressamente a sociedade limitada unipessoal. Ou seja: a limitada não precisa mais ter dois ou mais sócios para nascer ou continuar existindo. Na prática, isso derrubou a antiga ideia de que toda limitada precisava de pluralidade de sócios o tempo todo. Se um dos sócios sai, por exemplo, a sociedade pode permanecer com apenas um sócio, sem ser dissolvida automaticamente. É por isso que a alternativa correta é a letra E. Vale lembrar que a limitada continua sendo regida principalmente pelas regras do Código Civil, e só usa normas da sociedade anônima de forma subsidiária quando o contrato social mandar ou quando o próprio Código permitir. Então, cuidado com misturas indevidas de conceitos de Ltda. com S.A., porque a banca adora esse tipo de confusão elegante.