Em relação ao protesto de títulos, a Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece:
- A)O protesto será registrado dentro de dois dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se tanto o dia da protocolização como o do vencimento.
Incorreta. O protesto é registrado em 3 dias úteis, e na contagem exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
- B)O protesto será tirado sempre após o vencimento, seja por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, defesa a recusa da lavratura ou registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
Incorreta. O protesto por falta de aceite ou devolução não é sempre após o vencimento; há disciplina específica para essas modalidades.
- C)Protesto é o ato registrário pelo qual se objetiva discutir o cumprimento ou não de obrigações originadas em títulos creditícios ou contratos em geral.
Incorreta. Protesto não é ato para discutir a obrigação, mas ato formal destinado a provar inadimplemento ou descumprimento de obrigação.
- D)Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
Correta. Títulos e documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil podem ser protestados se acompanhados de tradução juramentada, com descrição do documento e tradução no registro.
- E)Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião de Protesto de Títulos, ou a ocorrência de prescrição ou caducidade por ele verificada, obstará o registro do protesto.
Incorreta. O tabelião examina vícios formais, mas não lhe cabe investigar prescrição ou caducidade para obstar o protesto.
Gabarito: D
A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução por tradutor público juramentado, devendo o registro conter a descrição do documento e sua tradução. O tabelião examina caracteres formais, mas não investiga prescrição ou caducidade; e o prazo geral do protesto é de 3 dias úteis, com exclusão do dia da protocolização.