No tocante à sociedade limitada, a legislação vigente estabelece:
- A)A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas; se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições do contrato social.
Correta. Reproduz o art. 1.052, § 1º e 2º, do Código Civil: a limitada pode ter uma ou mais pessoas, e a limitada unipessoal segue, no que couber, as regras do contrato social.
- B)A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de metade mais um após a integralização.
Incorreta. A designação de administrador não sócio exige unanimidade enquanto o capital não estiver integralizado e dois terços após a integralização.
- C)Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição só é possível pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, não se admitindo disposição contratual diversa.
Incorreta. A destituição do sócio administrador nomeado no contrato exige mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
- D)O capital social das sociedades limitadas divide-se em cotas iguais e, pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, respondem subsidiariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Incorreta. As quotas podem ser iguais ou desiguais, e a responsabilidade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital é solidária, não subsidiária.
- E)O contrato social poderá prever regência complementar da sociedade limitada pelas normas das sociedades cooperativas.
Incorreta. A regência supletiva prevista no contrato pode remeter às normas das sociedades anônimas, não às sociedades cooperativas.
Gabarito: A
A sociedade limitada pode ser pluripessoal ou unipessoal. Se for unipessoal, aplicam-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as regras do contrato social. Nas limitadas, administradores não sócios dependem de quóruns específicos, quotas podem ser iguais ou desiguais, e a regência supletiva pode ser feita pelas normas das sociedades anônimas, não das cooperativas.