Considere as seguintes proposições acerca dos prepostos: I. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele. II. No exercício das suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos dolosos ou culposos que praticarem, inexistindo, em relação aos primeiros, solidariedade com o preponente. III. É permitido ao gerente estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função. IV. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito. De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e IV.
Incorreta. Reune I com II e IV, mas II e IV contrariam os arts. 1.177, paragrafo único, e 1.178 do Codigo Civil.
- B)I e III.
Correta. Apenas I e III estão certas: a I reproduz o art. 1.175 e a III reproduz o art. 1.176 do Codigo Civil.
- C)II e IV.
Incorreta. II e IV estão erradas: nos atos dolosos perante terceiros há solidariedade com o preponente, e a falta de autorizacao escrita não afasta a responsabilidade do preponente nos atos praticados no estabelecimento e relativos a empresa.
- D)I, II e III.
Incorreta. Inclui a proposicao II, que erra ao afastar a solidariedade do preponente nos atos dolosos praticados pelo preposto perante terceiros.
- E)III e IV.
Incorreta. A III está certa, mas a IV está errada porque o art. 1.178 responsabiliza o preponente ainda que o ato não tenha autorizacao por escrito.
Gabarito: B
Nos arts. 1.175 a 1.178 do Codigo Civil, o gerente vincula o preponente: este responde com o gerente pelos atos praticados em nome próprio, mas a conta do preponente, e o gerente pode estar em juízo em nome dele pelas obrigações da função. Quanto aos demais prepostos, a responsabilidade culposa e perante o preponente; perante terceiros, por atos dolosos, há solidariedade com o preponente. Os atos praticados no estabelecimento e ligados a atividade da empresa obrigam o preponente ainda que não autorizados por escrito.