Cláudio pescava num rio quando, ao observar as belas paisagens do lugar, teve a ideia de constituir uma empresa, sob a forma de sociedade limitada, para explorar o turismo na região. De acordo com o Código Civil, essa sociedade
- A)não poderá ser constituída apenas por Cláudio, nem este poderá constituí-la com seu cônjuge, independentemente do regime de bens do seu casamento.
Incorreta. A sociedade limitada pode ser constituída por uma só pessoa, e também não há vedação absoluta é sociedade entre cônjuges em todos os regimes.
- B)poderá ser constituída apenas por Cláudio, dado que a pluralidade de sócios não constitui exigência para a constituição de sociedade limitada.
Correta. A pluralidade de sócios não é requisito de constituição da sociedade limitada, pois o Código Civil admite limitada unipessoal.
- C)não poderá ser constituída apenas por Cláudio, mas este poderá constituí-la com seu cônjuge, salvo se casados no regime da comunhão parcial de bens.
Incorreta. Além de ignorar a limitada unipessoal, erra o regime: a vedação entre cônjuges não é para comunhão parcial, mas para comunhão universal e separação obrigatória.
- D)não poderá ser constituída apenas por Cláudio, mas este poderá constituí-la com seu cônjuge, independentemente do regime de bens do seu casamento.
Incorreta. A sociedade pode ser constituída só por Cláudio; além disso, a sociedade entre cônjuges não é livre em todo e qualquer regime.
- E)não poderá ser constituída apenas por Cláudio, mas este poderá constituí-la com seu cônjuge, salvo se casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Incorreta. Embora a restrição aos cônjuges em comunhão universal ou separação obrigatória esteja correta em abstrato, a alternativa erra ao negar a possibilidade de sociedade limitada unipessoal.
Gabarito: B
Desde a Lei da Liberdade Econômica, o Código Civil admite expressamente a sociedade limitada formada por uma ou mais pessoas. Assim, a sociedade limitada unipessoal dispensa pluralidade de sócios. A regra do art. 977 do Código Civil sobre sociedade entre cônjuges continua relevante para sociedades pluripessoais, vedando a sociedade entre cônjuges casados em comunhão universal ou separação obrigatória, mas ela não impede a constituição unipessoal por Cláudio.