Carlos José, produtor rural, está inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) como empresário. Para requerer a recuperação judicial deverá comprovar o exercício de sua atividade há mais de
- A)dois anos, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
Correta: o produtor rural pode comprovar mais de 2 anos de atividade, inclusive com tempo anterior ao registro, conforme o art. 48 da Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ.
- B)três anos a partir do registro.
Errada: não existe exigência de 3 anos a partir do registro para pedir recuperação judicial.
- C)dois anos a partir do registro.
Errada: o prazo legal não é contado apenas a partir do registro, porque pode haver aproveitamento do período anterior de atividade rural.
- D)um ano a partir do registro.
Errada: um ano é prazo insuficiente; a lei exige mais de 2 anos de atividade.
- E)um ano, podendo incluir o período anterior à formalização do registro.
Errada: embora mencione o período anterior ao registro, erra ao fixar apenas 1 ano, quando a exigência legal é superior.
Gabarito: A
Na recuperação judicial, a regra geral da Lei 11.101/2005 é simples: quem quer pedir o benefício precisa demonstrar exercício regular da atividade por mais de 2 anos. Isso está no art. 48, caput. A ideia é mostrar que a empresa ou atividade não nasceu ontem e que existe uma trajetória minimamente estável antes de pedir o socorro judicial. No caso do produtor rural, a lógica fica um pouco mais interessante. Mesmo quando ele está inscrito na Junta Comercial como empresário, a jurisprudência do STJ consolidou que é possível considerar o tempo de atividade rural exercido antes do registro, desde que ele comprove mais de 2 anos de exercício da atividade. Ou seja, o relógio não começa necessariamente só na formalização do registro. Por isso, a banca aponta corretamente a alternativa A: são mais de 2 anos, podendo incluir o período anterior à formalização do registro. Essa é a leitura compatível com o art. 48 da Lei 11.101/2005 e com o entendimento do STJ sobre produtor rural e recuperação judicial. Em prova, guarde a ideia-chave: para produtor rural, o registro ajuda, mas não apaga a vida pregressa da atividade. A Justiça olha a realidade econômica, não só a data carimbada na Junta.