Considere as asserções I e II abaixo. I. Em uma sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. PORQUE II. A sociedade em comum é uma sociedade não personificada. É correto afirmar que
- A)as asserções I e II são proposições falsas.
Errada, porque as duas asserções estão de acordo com o Código Civil.
- B)a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Errada, porque a asserção I é verdadeira e a II também é verdadeira.
- C)a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque a sociedade em comum é, sim, uma sociedade não personificada, nos termos do art. 986 do CC.
- D)as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Certa, porque as duas asserções são verdadeiras, mas a condição de sociedade não personificada não explica, por si só, a regra de responsabilidade da asserção I.
- E)as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Errada, porque a II até é verdadeira, mas não funciona como justificativa completa da I.
Gabarito: D
A sociedade em comum é aquela que existe na prática, mas ainda não teve sua personalidade jurídica plenamente formada, porque não levou a registro os atos constitutivos. Ela está prevista no Código Civil como sociedade não personificada, ao lado da sociedade em conta de participação. O ponto central aqui é a responsabilidade dos sócios. O art. 990 do Código Civil diz que, na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e fica fora do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. Em português direto: quem assinou ou negociou em nome da sociedade não pode empurrar primeiro a conta para os demais e depois reclamar. Por isso, a asserção I está correta. A asserção II também está correta, porque a sociedade em comum realmente é uma sociedade não personificada, nos termos do art. 986 do Código Civil. Mas atenção: as duas frases não estão em relação de causa e efeito perfeita. A II descreve a natureza da sociedade, mas não explica sozinha toda a regra de responsabilidade da I. O fundamento específico da responsabilidade está no art. 990, enquanto a classificação como não personificada vem do art. 986.