De acordo com a lei de regência da sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976), a companhia aberta é aquela
- A)cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, mediante registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Certa, porque corresponde ao conceito legal de companhia aberta previsto no art. 4º da Lei 6.404/1976, com registro na CVM para negociação de valores mobiliários no mercado.
- B)cujas ações podem ser negociadas livremente e transferidas mesmo a quem não seja sócio, independentemente da concordância dos demais acionistas.
Errada, porque livre negociabilidade de ações não define companhia aberta; isso se relaciona a regras de circulação acionária, não ao conceito legal da espécie societária.
- C)cujo capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do conselho de administração, mediante autorização do estatuto social.
Errada, porque aumento ou redução do capital social não decorre de decisão do conselho de administração como regra geral, mas de deliberação societária própria e observância da lei e do estatuto.
- D)cujo estatuto social pode ser modificado por decisão do conselho de administração, independentemente de autorização da assembleia geral.
Errada, porque a modificação do estatuto social é matéria da assembleia geral, não do conselho de administração, salvo hipóteses legais muito específicas e limitadas.
- E)cujas demonstrações financeiras devem ser divulgadas ao mercado, mediante publicação na imprensa oficial.
Errada, porque a publicidade das demonstrações financeiras é obrigação de transparência, mas não é o critério definidor de companhia aberta.
Gabarito: A
A companhia aberta é aquela que pode captar recursos no mercado de capitais, com valores mobiliários admitidos à negociação, mas isso não acontece de qualquer jeito: depende de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É essa autorização regulatória que coloca a sociedade sob um regime mais rigoroso de fiscalização e transparência, porque ela passa a lidar com investidores em geral. A Lei nº 6.404/1976 trata disso no art. 4º, ao distinguir companhia aberta e fechada. Em linguagem simples: se a sociedade quer “pisar no mercado” com ações, debêntures ou outros valores mobiliários, precisa estar registrada na CVM. Sem esse registro, ela não é considerada aberta para fins da lei. Por isso o gabarito está na alternativa A: ela descreve justamente a companhia cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, mediante registro na CVM. É a fórmula legal clássica cobrada em prova, bem no estilo FCC. Aproveite para não confundir companhia aberta com poder interno de gestão. Abertura da companhia tem a ver com mercado e regulação, não com o conselho de administração fazendo o que quer no capital social, no estatuto ou nas demonstrações financeiras.