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Direito Empresarial · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Mediante contrato firmado por instrumento particular, João, empresário regularmente inscrito no Registro de Empresas, arrendou o seu estabelecimento empresarial a Ricardo. De acordo com o Código Civil, esse contrato

Gabarito: C

O estabelecimento empresarial pode, sim, ser objeto de arrendamento. O Código Civil trata disso no art. 1.144, deixando claro que o contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento tem forma livre, mas só produz efeitos perante terceiros depois de averbado e publicado. Ou seja: não é caso de nulidade por falta de instrumento público, e tampouco de impossibilidade do objeto. O ponto central da questão está na concorrência. Quem arrenda o estabelecimento não pode sair disputando o mesmo mercado com o arrendatário durante a vigência do contrato, porque isso esvaziaria a utilidade econômica do negócio. A regra é a proibição de concorrência pelo cedente, salvo ajuste em sentido contrário, em lógica compatível com a proteção da clientela e da empresa explorada pelo outro contratante. Por isso a alternativa C está correta: ao arrendar o estabelecimento a Ricardo, João assume, durante o prazo do arrendamento, a vedação de concorrer, salvo previsão expressa diversa. É uma solução coerente com a disciplina do trespasse e com a ideia de preservação da empresa em funcionamento. Resumo de prova: arrendamento de estabelecimento é possível, não exige escritura pública, e a oponibilidade a terceiros depende de averbação e publicação. O detalhe mais cobrado pela banca é justamente o efeito de não concorrência, que costuma aparecer com a mesma lógica do trespasse.

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