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Direito Empresarial · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação a títulos de crédito, é correto afirmar que

Gabarito: C

Títulos de crédito são documentos usados para dar circulação e segurança a um direito de cobrança. Na prática de prova, a banca adora misturar características de cada título: quem admite aceite, quem admite endosso, quem precisa de forma vinculada e quem aceita protesto. É aquele clássico jogo de encaixe jurídico. No caso da nota promissória, ela não tem aceite, porque já nasce com uma promessa de pagamento do próprio emitente. O cheque também não admite aceite, pois o banco sacado não se compromete como devedor cambial. Mas ambos admitem endosso, aval e protesto, então essa combinação está correta e entrega o gabarito. Vale lembrar: a duplicata é título causal e vinculado, e a jurisprudência do STJ admite o protesto por indicação nas duplicatas virtuais, o que derruba a alternativa que nega isso. Também não existe endosso parcial nem aval parcial nos títulos cambiais, porque a lógica do sistema é de circulação integral do crédito. Em resumo: se a questão falar em nota promissória e cheque, pense logo em ausência de aceite; se falar em endosso, aval e protesto, acenda o sinal verde para verificar se a afirmação bate com as regras da lei e com a jurisprudência.

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