Em relação a títulos de crédito, é correto afirmar que
- A)o cheque somente pode ser executado contra seu emitente, seus endossantes ou avalistas, se for comprovado o protesto ou se houver declaração do sacado em tempo hábil.
Errada, porque o cheque pode fundamentar execução contra o emitente sem exigir, em regra, protesto ou declaração do sacado, e a frase exagera ao dizer que isso sempre é necessário.
- B)a nota promissória, a duplicata e o cheque são exemplos de títulos de crédito de modelo não vinculado. Podem, portanto, possuir forma livre, desde que constem nos respectivos títulos as expressões mencionadas nas respectivas leis de regência.
Errada, porque nota promissória, duplicata e cheque não são títulos de forma livre, mas sim títulos com disciplina legal e requisitos próprios, ou seja, de modelo vinculado.
- C)a nota promissória e o cheque não admitem a figura do aceite, mas admitem as figuras do endosso, do aval e do protesto.
Certa, porque nota promissória e cheque não admitem aceite, mas admitem endosso, aval e protesto, conforme o regime cambial aplicável.
- D)a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que não se admite o protesto por indicação no caso das duplicatas virtuais.
Errada, porque o STJ admite o protesto por indicação nas duplicatas virtuais, justamente para viabilizar a cobrança desse título em ambiente eletrônico.
- E)letra de câmbio, nota promissória e duplicata admitem endosso parcial, bem como aval parcial.
Errada, porque endosso parcial e aval parcial não são admitidos nos títulos de crédito, já que a obrigação cambial deve ser certa e integral.
Gabarito: C
Títulos de crédito são documentos usados para dar circulação e segurança a um direito de cobrança. Na prática de prova, a banca adora misturar características de cada título: quem admite aceite, quem admite endosso, quem precisa de forma vinculada e quem aceita protesto. É aquele clássico jogo de encaixe jurídico. No caso da nota promissória, ela não tem aceite, porque já nasce com uma promessa de pagamento do próprio emitente. O cheque também não admite aceite, pois o banco sacado não se compromete como devedor cambial. Mas ambos admitem endosso, aval e protesto, então essa combinação está correta e entrega o gabarito. Vale lembrar: a duplicata é título causal e vinculado, e a jurisprudência do STJ admite o protesto por indicação nas duplicatas virtuais, o que derruba a alternativa que nega isso. Também não existe endosso parcial nem aval parcial nos títulos cambiais, porque a lógica do sistema é de circulação integral do crédito. Em resumo: se a questão falar em nota promissória e cheque, pense logo em ausência de aceite; se falar em endosso, aval e protesto, acenda o sinal verde para verificar se a afirmação bate com as regras da lei e com a jurisprudência.