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Direito Empresarial · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação às sociedades não personificadas, é correto afirmar que

Gabarito: E

As sociedades não personificadas são aquelas que existem no mundo dos fatos, mas ainda não ganharam personalidade jurídica. No Código Civil, os principais exemplos são a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. Elas têm regras próprias, justamente porque a lei entende que ainda falta aquele passo formal que separa, de modo mais claro, a sociedade das pessoas dos sócios. Na sociedade em conta de participação, existe um sócio ostensivo, que atua externamente, e um ou mais sócios participantes, que ficam mais nos bastidores. É uma estrutura bem útil em negócios específicos, mas com uma característica importante: ela não vira pessoa jurídica pelo simples registro. O contrato pode até ser levado a registro, mas isso não transforma a sociedade em personificada. O Código Civil trata isso no art. 993. A grande pista para a questão está no art. 996 do Código Civil: a sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente e no que for compatível, pelas normas da sociedade simples. Então, quando faltar regra específica da SCP, você “empresta” a disciplina da sociedade simples. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Guarde a lógica: SCP não ganha personalidade com registro, e sua disciplina subsidiária vem da sociedade simples. Se a banca tentar misturar com sociedade em comum ou disser que registro muda a natureza jurídica, desconfie imediatamente.

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