Em relação às sociedades não personificadas, é correto afirmar que
- A)são hipóteses de sociedades não personificadas a sociedade em comum, a sociedade em comandita simples e a sociedade em conta de participação.
Errada, porque a sociedade em comandita simples é sociedade personificada, não uma sociedade não personificada.
- B)a existência da sociedade em comum somente pode ser provada por terceiros por meio de documento escrito.
Errada, pois terceiros podem provar a existência da sociedade em comum por qualquer meio, não apenas por documento escrito.
- C)os bens e dívidas sociais não constituem patrimônio especial na sociedade em comum.
Errada, porque na sociedade em comum os bens e dívidas sociais formam patrimônio especial, nos termos do Código Civil.
- D)o contrato social de uma sociedade em conta de participação pode ser devidamente registrado. O registro, caso realizado, confere personalidade jurídica à sociedade.
Errada, porque o registro do contrato da sociedade em conta de participação não lhe confere personalidade jurídica.
- E)a sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente, pelas regras aplicáveis à sociedade simples.
Certa, porque a sociedade em conta de participação é regida subsidiariamente pelas normas da sociedade simples, no que couber.
Gabarito: E
As sociedades não personificadas são aquelas que existem no mundo dos fatos, mas ainda não ganharam personalidade jurídica. No Código Civil, os principais exemplos são a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. Elas têm regras próprias, justamente porque a lei entende que ainda falta aquele passo formal que separa, de modo mais claro, a sociedade das pessoas dos sócios. Na sociedade em conta de participação, existe um sócio ostensivo, que atua externamente, e um ou mais sócios participantes, que ficam mais nos bastidores. É uma estrutura bem útil em negócios específicos, mas com uma característica importante: ela não vira pessoa jurídica pelo simples registro. O contrato pode até ser levado a registro, mas isso não transforma a sociedade em personificada. O Código Civil trata isso no art. 993. A grande pista para a questão está no art. 996 do Código Civil: a sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente e no que for compatível, pelas normas da sociedade simples. Então, quando faltar regra específica da SCP, você “empresta” a disciplina da sociedade simples. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Guarde a lógica: SCP não ganha personalidade com registro, e sua disciplina subsidiária vem da sociedade simples. Se a banca tentar misturar com sociedade em comum ou disser que registro muda a natureza jurídica, desconfie imediatamente.