No âmbito do Direito de Empresa, é correto afirmar que
- A)empresário exerce uma atividade “econômica”, que deve ser entendida como sinônimo da busca de superávit.
Errada, porque atividade econômica não é sinônimo de busca de superávit/lucro, já que o conceito legal envolve exercício profissional organizado, e não apenas o resultado financeiro.
- B)as atividades intelectuais, de natureza científica, literária, artística, bem como as rurais nunca serão empresárias.
Errada, porque atividades intelectuais, científicas, literárias e artísticas podem ser empresárias se houver elemento de empresa, e as atividades rurais podem se submeter a regime empresarial por opção de inscrição.
- C)conforme o Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Certa, porque o art. 967 do Código Civil exige a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade.
- D)as sociedades cooperativas normalmente não são empresárias, ressalvado que disponham de forma diversa nos seus atos constitutivos.
Errada, porque as sociedades cooperativas são, em regra, sociedades simples e não empresárias por disposição legal, sem depender de previsão diversa nos atos constitutivos.
- E)empresário exerce uma atividade “organizada”, entendida como a estruturação de dois elementos apenas, a saber: mão de obra e capital.
Errada, porque a atividade organizada não se reduz a dois elementos apenas: o conceito empresarial envolve coordenação de fatores de produção, como capital, trabalho, insumos e tecnologia.
Gabarito: C
No Direito Empresarial, o ponto de partida é o conceito de empresário do art. 966 do Código Civil: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Repare que os elementos centrais são atividade, profissionalidade, organização e finalidade econômica. Não é só “ganhar dinheiro” e tampouco basta juntar capital e mão de obra em qualquer arranjo improvisado. A letra C está correta porque o art. 967 do Código Civil diz expressamente que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade. Ou seja, primeiro regulariza, depois abre as portas. A regra vale para o empresário individual e para a sociedade empresária, conforme a disciplina registral do Direito de Empresa. Já as atividades intelectuais, científicas, literárias e artísticas não são empresárias por regra, mas podem ser se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, então a banca adora testar essa exceção. No caso do empresário rural, também existe tratamento especial: ele pode se inscrever facultativamente, e a inscrição muda bastante a sua posição jurídica. Então, na prática, a questão cobra a leitura literal do Código Civil com um tempero de teoria da empresa. Se você lembrar do art. 967, a letra C fica bem tranquila.