Alienação fiduciária em garantia é o negócio pelo qual ao credor é transferida a propriedade resolúvel do bem, tornando o fiduciante seu possuidor direto e o fiduciário seu possuidor indireto. Sobre o tema, o que é correto afirmar?
- A)Na alienação fiduciária de bens móveis, a mora decorre do simples vencimento do prazo, mas sua demonstração depende de interpelação do devedor comprovada pela assinatura de próprio punho.
Errada: na alienação fiduciária de bens móveis, a mora depende de comprovação de inadimplemento, mas a exigência legal não é essa interpelação com assinatura de próprio punho.
- B)A alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário.
Certa: a Lei 9.514/1997 permite que a alienação fiduciária de bem imóvel seja contratada por pessoa física ou jurídica, sem restringi-la às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário.
- C)A alienação fiduciária de bens imóveis somente poderá recair sobre a propriedade plena, sendo nulo o contrato que tenha por objeto a alienação fiduciária sobre direito real de uso.
Errada: a alienação fiduciária de imóvel pode alcançar outros direitos reais, e não apenas a propriedade plena, conforme a disciplina legal do instituto.
- D)Nos contratos que sirvam de título ao negócio fiduciário, é facultativa a indicação do valor do imóvel para fins de venda em leilão.
Errada: a indicação do valor do imóvel para venda em leilão não é facultativa, pois a lei exige parâmetros objetivos para a alienação do bem.
- E)Uma vez ajuizada a ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, é vedada a purga da mora pelo devedor.
Errada: na busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, a purga da mora é admitida nas hipóteses e prazos legais, não sendo vedada de forma absoluta.
Gabarito: B
A alienação fiduciária em garantia funciona assim: o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem, mas continua com a posse direta e usa o bem normalmente. Se a dívida é paga, a propriedade volta ao fiduciante; se não for, o credor pode consolidar a propriedade e executar a garantia conforme a lei. É uma técnica muito usada porque dá mais segurança ao crédito e costuma agilizar a recuperação do bem. No caso dos imóveis, a Lei 9.514/1997 é clara: a alienação fiduciária pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, e não é algo exclusivo das entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário. Por isso, a alternativa B está correta. Apegue-se a isso: a lei ampliou bastante o uso da garantia, então não caia na ideia de que ela ficou presa ao ambiente bancário tradicional.