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Direito Empresarial · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre o capital social nas sociedades limitadas, o que é correto afirmar?

Gabarito: B

Nas sociedades limitadas, o capital social funciona como a base econômica da sociedade: ele aparece no contrato social e serve para organizar a participação dos sócios, além de dar uma ideia de estrutura patrimonial inicial. Mesmo na limitada unipessoal, não existe dispensa de indicar capital social no ato constitutivo, porque a sociedade continua precisando desse dado para nascer juridicamente. Um ponto clássico é a quota indivisa. Se uma quota pertence a mais de uma pessoa, esses condôminos respondem solidariamente pelas prestações necessárias à integralização. É a forma que o Código Civil usa para evitar que a sociedade fique “correndo atrás” de vários coproprietários sem saber quem paga o quê. Essa regra está no art. 1.056, parágrafo único, do Código Civil. Outro detalhe importante: o lucro não pode virar atalho para esvaziar o capital social. Se houver distribuição de valores que prejudique o capital, os sócios devem repor a quantia à sociedade. A lógica é simples: lucro de verdade é lucro que pode ser distribuído sem desmontar a estrutura do negócio. O Código Civil trata disso no art. 1.059. Em prova, a banca gosta de misturar regras de capital com ideias de “flexibilidade” da limitada. Aqui, o gabarito está certo porque, entre as alternativas, a única que reproduz fielmente a regra legal é a da solidariedade dos condôminos da quota indivisa para integralizar o que falta. As demais criam exceções, quóruns ou exigências que não existem na lei.

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