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Direito Empresarial · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Assinale a afirmação INCORRETA sobre o registro e a proteção de marcas.

Gabarito: E

Na marca, a ideia central é simples: quem registra sai na frente. No sistema brasileiro, o registro no INPI tem natureza constitutiva, ou seja, o direito de propriedade nasce com o registro, e não apenas com o uso. Por isso, a proteção é nacional e o titular pode impedir terceiros de usar sinal idêntico ou semelhante dentro dos limites legais. Mas esse direito não é “absoluto para tudo”. Entra aqui o princípio da especialidade: marcas semelhantes podem coexistir se forem usadas em ramos diferentes e sem risco de confusão ou associação indevida. É o jeito do Direito Empresarial dizer: nem toda semelhança vira briga, depende do mercado e do público. Sobre indenização por uso indevido, a Lei 9.279/1996, no art. 210, permite que os lucros cessantes sejam apurados pelo critério mais favorável ao prejudicado. A lógica é evitar que a indenização fique subestimada quando houve violação da marca. O erro da alternativa E está em confundir prorrogação com qualquer momento da vigência. O art. 133, §1º, da LPI é claro: o pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro, e não em qualquer momento. Se perder esse prazo, ainda há a possibilidade de requerer em até 6 meses após o término, com retribuição adicional, mas isso já é outra janela legal.

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