Pedro, empresário individual, celebrou com a Companhia Beta Comércio de Calçados contrato cujo objeto é arrendamento de estabelecimento empresarial, com o prazo de vigência de 10 (dez) anos. Com base nesse contexto, assinale a afirmação correta.
- A)Segundo a legislação brasileira, o estabelecimento empresarial pode ser objeto de alienação ou arrendamento, mas não de usufruto.
Errada, porque o estabelecimento empresarial também pode ser objeto de usufruto, além de alienação e arrendamento, conforme o Código Civil.
- B)A Companhia Beta deve ser representada no contrato por seu Conselho de Administração.
Errada, porque a Companhia Beta não é necessariamente representada pelo Conselho de Administração; a representação depende da estrutura societária e do estatuto, normalmente por administradores.
- C)A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento depende de previsão expressa em contrato.
Errada, porque a sub-rogação nos contratos ligados à exploração do estabelecimento não depende, em regra, de previsão expressa no contrato, salvo ajuste em contrário ou natureza pessoal do vínculo.
- D)O contrato deveria ter sido celebrado pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que deve ser considerado ineficaz após esse período.
Errada, porque não existe prazo máximo geral de 5 anos para arrendamento de estabelecimento empresarial; o prazo de 10 anos não gera, por si só, ineficácia.
- E)Durante toda a vigência do contrato de arrendamento, o arrendante não poderá realizar concorrência ao arrendatário, exceto se houver autorização expressa.
Certa, porque o arrendante não pode concorrer com o arrendatário durante a vigência do arrendamento, salvo autorização expressa, para preservar a utilidade econômica do estabelecimento arrendado.
Gabarito: E
Quando o tema é estabelecimento empresarial, pense nele como o "pacote completo" da empresa: ponto, clientela, aviamento, máquinas, contratos, tudo isso junto. O Código Civil permite que esse conjunto seja objeto de alienação, usufruto e arrendamento. Ou seja, o estabelecimento não é só algo que se compra e vende; ele também pode ser emprestado para exploração econômica por contrato típico. No arrendamento do estabelecimento, a lógica é simples: quem recebe o negócio precisa conseguir explorá-lo de forma minimamente estável. Por isso, a doutrina e a leitura sistemática do Código Civil levam à ideia de que o arrendante não deve concorrer com o arrendatário enquanto durar a avença, salvo autorização expressa. Se o próprio dono passasse a disputar a mesma clientela no meio do contrato, o arrendamento viraria uma espécie de "tiro no pé" jurídico. Esse raciocínio conversa com a boa-fé objetiva e com a proteção da utilidade econômica do contrato. A concorrência do arrendante esvaziaria o valor do estabelecimento arrendado e frustraria a finalidade do ajuste. Em prova, a banca costuma cobrar essa proteção como efeito natural do contrato empresarial, especialmente quando há prazo longo de exploração. Por isso, a assertiva correta é a que afirma a vedação à concorrência do arrendante durante a vigência do arrendamento, salvo autorização expressa. As demais alternativas tentam misturar regras de alienação, representação societária e sub-rogação contratual, mas escorregam em pontos específicos do Código Civil.