A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. (BRASIL, 2002.) Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente. ( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro. ( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro. ( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros. A sequência está correta em
- A)F, F, V, V.
Incorreta. As duas primeiras afirmações são verdadeiras.
- B)F, V, F, V.
Incorreta. A primeira afirmação é verdadeira e a terceira é falsa.
- C)V, F, V, F.
Incorreta. A segunda é verdadeira e a terceira é falsa.
- D)V, V, F, F.
Correta. A sequência é V, V, F, F.
Gabarito: D
Cheque e duplicata são ordens de pagamento, ainda que com regimes causais distintos. Letra de câmbio também é ordem de pagamento; nota promissória é promessa direta de pagamento. Por isso, as duas últimas descrições do enunciado estão invertidas.