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Direito Empresarial · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade em conta de participação é uma modalidade de contrato de sociedade não personificada. A ausência de personalidade é um elemento essencial, vez que a sua constituição diz respeito tão somente entre os sócios que a compõem. Na sociedade em conta de participação haverá a figura do sócio que atuará diretamente com os terceiros, sócio ostensivo, e a figura do sócio que não participa destas relações, sócio oculto ou participante. No que tange à sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade despersonalizada, prevista nos arts. 991 a 996 do Código Civil. Ela tem uma lógica bem peculiar: existe um sócio ostensivo, que aparece para o mundo e pratica os atos do negócio, e um sócio participante (ou oculto), que entra com recursos e participa dos resultados, mas não aparece nas relações externas. É uma estrutura simples, quase um acordo de bastidores com roupa de sociedade. O ponto central aqui é que a SCP não depende de registro na Junta Comercial para existir, porque sua constituição decorre do contrato entre os sócios. Além disso, a falta de registro não extingue a sociedade, já que ela nem personalidade jurídica tem. O registro, nesse caso, não é requisito de validade da sociedade, e sim algo que pode servir para organização interna e prova, conforme a disciplina dos arts. 993 e 994 do Código Civil. O gabarito é a letra D porque a lei diz, expressamente, que a contribuição do sócio participante e a do sócio ostensivo constituem patrimônio especial, afetado aos negócios da conta de participação. Isso está no art. 994 do Código Civil. Em outras palavras, os aportes se juntam para formar uma massa patrimonial própria, separada do patrimônio geral dos sócios, destinada exclusivamente à atividade desenvolvida na SCP. Então, se você lembrar de uma ideia simples, guarde isso: na SCP, quem aparece é o ostensivo; quem investe e acompanha de longe é o participante; e os valores aportados formam um patrimônio especial para o negócio. É uma sociedade discreta, mas juridicamente bem organizada.

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