O saber sempre ocupou lugar de destaque na história da humanidade, sendo responsável pelo desenvolvimento da sociedade, mas também por grandes conflitos, como as duas Guerras Mundiais. Frisa-se que somente após a Revolução Industrial, em que houve mudanças nas relações econômicas provocadas pela passagem do sistema artesanal para a indústria, é que a humanidade se atentou para implacável realidade de que a criação era o grande instrumento de poder e riqueza. Assim, com a intensificação da competividade empresarial, surgiu a preocupação com a proteção da criação humana na área industrial e econômica. Quanto à propriedade industrial, assinale a alternativa correta.
- A)Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos podem ser patenteados no Brasil.
Errada, porque técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são patenteáveis no Brasil, nos termos do art. 10 da Lei 9.279/1996.
- B)Os requisitos de patenteabilidade são exclusivamente: novidade e atividade inventiva.
Errada, porque os requisitos de patenteabilidade não são apenas novidade e atividade inventiva, mas também aplicação industrial.
- C)São protegidos pelo direito de propriedade industrial, a invenção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial.
Certa, porque a Lei 9.279/1996 protege a invenção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial.
- D)Os direitos de propriedade industrial são concedidos, no Brasil, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é uma autarquia estadual, vinculada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Errada, porque o INPI é uma autarquia federal, e não estadual, embora realmente seja o órgão responsável pela concessão desses direitos no Brasil.
Gabarito: C
A propriedade industrial é o ramo do Direito Empresarial que protege criações ligadas à atividade econômica, como invenções, modelos de utilidade, marcas e desenhos industriais. A ideia é simples: quem cria algo útil para o mercado pode receber uma proteção jurídica por tempo e regras definidos pela lei, evitando que a inovação seja copiada sem limites. No Brasil, a base principal é a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Ela diz que são protegidos os direitos relativos à propriedade industrial, entre outros, a invenção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial. Por isso, a alternativa C está correta: ela lista exatamente figuras protegidas pelo sistema brasileiro. A lei também prevê que nem toda criação pode ser patenteada. Há exclusões expressas, como técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, que ficam fora da patenteabilidade. Além disso, a patente não depende só de novidade e atividade inventiva: também é exigida aplicação industrial. É o famoso trio que aparece nas provas. Outro ponto clássico de concurso: o INPI não é autarquia estadual, e sim autarquia federal, vinculada ao Ministério competente da área de desenvolvimento e indústria. Então, quando a banca mistura estrutura administrativa com propriedade industrial, vale ligar o alerta do modo caça-pegadinha.