Sabe-se que empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços (Art. 966 do Código Civil). Assim, quanto aos empresários individuais, o Código Civil estabeleceu algumas vedações ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece ou da incapacidade do agente econômico. O Art. 972 do referido diploma legal assim estabelece “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Sobre o empresário individual, é correto afirmar que:
- A)A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer não responderá pelas obrigações, sendo estas nulas de pleno direito.
Incorreta. O art. 973 do Codigo Civil dispoe que a pessoa legalmente impedida, se exercer atividade própria de empresario, responde pelas obrigações contraidas.
- B)Só pode exercer empresa quem é capaz, quem está no pleno gozo de sua capacidade civil, não podendo, em hipótese alguma, o incapaz ser empresário individual.
Incorreta. O incapaz pode, excepcionalmente e com autorizacao judicial, continuar empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
- C)O empresário individual pode, independentemente de prévia autorização conjugal, conferindo o imóvel ao patrimônio da empresa, alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa.
Incorreta. A dispensa de outorga conjugal do art. 978 alcanca a alienação ou onus sobre imóvel integrante do patrimonio empresarial, mas a formulacao ignora a exigencia de regular conferencia/averbacao do bem ao patrimonio empresarial, especialmente a autorizacao conjugal previa para essa destinacao segundo o Enunciado 58 da Jornada de Direito Comercial.
- D)A proibição é para o exercício de empresa, não sendo vedado, que alguns impedidos sejam sócios de sociedades empresárias, uma vez que quem exerce a atividade empresarial é a própria pessoa jurídica e não seus sócios, pessoas físicas.
Correta. Em regra, o impedimento veda o exercício da empresa como empresario individual ou administrador, mas não impede absolutamente que alguns impedidos sejam socios de sociedades empresarias, desde que não exerçam administração e observadas as restricoes legais especificas.
Gabarito: D
Para ser empresario individual, a pessoa deve estar em pleno gozo da capacidade civil e não ser legalmente impedida. O impedido que exerce empresa responde pelas obrigações contraidas; os atos não são simplesmente nulos. O incapaz, como regra, não inicia atividade empresarial, mas pode continuar empresa antes exercida por ele enquanto capaz ou recebida por sucessão, mediante autorizacao judicial. Já certos impedimentos atingem o exercício de empresa, não necessariamente a mera posicao de socio sem administração em sociedade empresaria.