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Direito Empresarial · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Sabe-se que empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços (Art. 966 do Código Civil). Assim, quanto aos empresários individuais, o Código Civil estabeleceu algumas vedações ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece ou da incapacidade do agente econômico. O Art. 972 do referido diploma legal assim estabelece “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Sobre o empresário individual, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Para ser empresario individual, a pessoa deve estar em pleno gozo da capacidade civil e não ser legalmente impedida. O impedido que exerce empresa responde pelas obrigações contraidas; os atos não são simplesmente nulos. O incapaz, como regra, não inicia atividade empresarial, mas pode continuar empresa antes exercida por ele enquanto capaz ou recebida por sucessão, mediante autorizacao judicial. Já certos impedimentos atingem o exercício de empresa, não necessariamente a mera posicao de socio sem administração em sociedade empresaria.

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