Em relação aos títulos de crédito, analise as afirmativas a seguir. I. Título ao portador é aquele que circula pela mera tradição, não sendo identificado o credor de forma expressa; enquanto título nominal, por sua vez, é aquele que identifica expressamente o seu titular, ou seja, o credor. II. Títulos de créditos podem ser classificados quanto ao seu modelo, podendo ser livre ou vinculado. Exemplo de título livre é a letra de câmbio, enquanto a nota promissória é um título vinculado. III. O endosso pode ser lançado no verso ou anverso do próprio título, sendo nulo o endosso parcial. IV. O cancelamento do protesto após a quitação do débito é ônus do devedor. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Incorreta. A afirmativa II e falsa, pois a nota promissoria e exemplo de titulo de modelo livre, não vinculado.
- B)II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa III é correta, mas a II e falsa; além disso, I e IV também estão corretas.
- C)I, II e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa II não está correta, embora I e III estejam.
- D)I, III e IV, apenas.
Correta. Estão corretas I, III e IV: circulacao do titulo ao portador/nominativo, regras do endosso e onus do devedor no cancelamento do protesto após pagamento.
Gabarito: D
Titulos ao portador circulam pela tradicao; titulos nominativos identificam o credor. Quanto ao modelo, os titulos livres não precisam seguir formulario padronizado, bastando os requisitos legais, como ocorre com letra de cambio e nota promissoria; já titulos vinculados dependem de modelo legalmente padronizado, como cheque e duplicata. O endosso pode ser lancado no verso ou anverso, mas o endosso parcial é vedado. Depois de quitada dívida regularmente protestada, cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, sem prejuizo do dever do credor de fornecer carta de anuencia quando necessária.