A marca é um bem de propriedade industrial protegido mediante registro e a LPI – Lei de Propriedade Industrial – a define como sendo os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais. A legislação em questão traz, em seu Art. 124, um extenso rol de casos não registráveis como marcas, podendo ser citado como exemplo: brasão, armas, letra, data, sinal de caráter genérico, dentre outros. A respeito da classificação das marcas, assinale a afirmativa correta.
- A)Marcas de certificação são aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Errada, porque descreve marca coletiva, usada por membros de uma determinada entidade, e não marca de certificação.
- B)Marcas de certificação são aquelas usadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Errada, porque essa definição é de marca de produto ou serviço, não de marca de certificação.
- C)Marcas de produto ou serviço são aquelas usadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Certa, porque reproduz a definição legal de marca de produto ou serviço prevista no Art. 123, I, da LPI.
- D)Marcas de produto ou serviço são aquelas usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Errada, porque essa é a definição de marca de certificação, e não de marca de produto ou serviço.
Gabarito: C
Na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), as marcas se dividem, em linhas gerais, em marca de produto ou serviço, marca de certificação e marca coletiva. A lógica é bem prática: uma identifica a origem empresarial, outra atesta padrão técnico e a última aponta vínculo com um grupo ou entidade. O Art. 123 da LPI traz exatamente essas definições, e é aí que muita gente escorrega por trocar os conceitos. A marca de produto ou serviço serve para distinguir um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Em outras palavras, ela faz o consumidor pensar: "isso veio de quem?". Já a marca de certificação não distingue origem empresarial; ela apenas atesta que o produto ou serviço atende a certas normas ou especificações técnicas. A alternativa C está correta porque reproduz a definição legal da marca de produto ou serviço. Essa é a marca clássica do mercado, ligada à identificação empresarial e ao poder de distinção entre concorrentes. É a espécie mais lembrada em prova, justamente porque a banca gosta de cobrar a redação seca da lei e trocar os rótulos nas demais opções. Então, se aparecer em prova algo como "distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa", você já acende a luz verde mental: isso é marca de produto ou serviço, nos termos do Art. 123, I, da LPI.