A sociedade é um sujeito de direitos, ou seja, como ente autônomo dotado de personalidade distinta da pessoa dos seus sócios e com patrimônio também autônomo que não se confunde com o patrimônio dos sócios. Com efeito, a conclusão a que se chega é a de que a pessoa jurídica é um ente dotado de personalidade própria e seu patrimônio não se confunde com o patrimônio dos sócios que a integram. O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: sociedades personificadas e sociedades não personificadas. Dentre as sociedades elencadas a seguir, assinale aquela pertencente ao grupo das sociedades não personificadas.
- A)Sociedade limitada.
Errada, porque a sociedade limitada é sociedade personificada, adquirindo personalidade com o registro do contrato social.
- B)Sociedade em comum.
Certa, porque a sociedade em comum é uma sociedade não personificada, prevista nos arts. 986 a 990 do Código Civil.
- C)Sociedade em nome coletivo.
Errada, porque a sociedade em nome coletivo é sociedade personificada e depende de registro para existir juridicamente.
- D)Sociedade em comandita simples.
Errada, porque a sociedade em comandita simples também é sociedade personificada, sujeita ao registro do ato constitutivo.
Gabarito: B
O Código Civil separa as sociedades em dois grandes grupos: personificadas e não personificadas. As personificadas são aquelas que, em regra, adquirem personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo, passando a ter patrimônio próprio e autonomia em relação aos sócios. Já as não personificadas ainda não possuem essa personalidade formalmente constituída ou estão em situação específica prevista em lei. A principal sociedade não personificada cobrada em prova é a sociedade em comum, disciplinada nos arts. 986 a 990 do Código Civil. Ela existe de fato, mas não foi regularmente inscrita no registro competente, então não recebe personalidade jurídica. Por isso, seus efeitos patrimoniais seguem regras próprias, com responsabilidade bem mais delicada para os sócios. As demais alternativas - sociedade limitada, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples - são sociedades personificadas, porque dependem de registro para adquirir personalidade jurídica. Então, quando a banca pergunta qual pertence ao grupo das não personificadas, a resposta fica com a sociedade em comum. Em resumo: a pegadinha aqui é misturar forma societária com regularidade registral. A sociedade em comum é justamente a sociedade que funciona sem a devida personificação, e por isso está no grupo das não personificadas.