Nos termos da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil), é correto afirmar que
- A)podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em relativo gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Errada: o Código Civil exige capacidade civil plena e ausência de impedimento legal, não apenas relativo gozo da capacidade.
- B)antes que o empresário inicie a sua atividade, é obrigatória a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Certa: o art. 967 do Código Civil determina que a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis deve ocorrer antes do início da atividade.
- C)quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes, a lei não assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário.
Errada: o art. 970 assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário.
- D)a depender do regime de bens, o empresário casado precisa da outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Errada: o art. 978 dispensa a outorga conjugal para alienar ou gravar imóveis da empresa, qualquer que seja o regime de bens.
Gabarito: B
A Lei 10.406/2002 trata o empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Para isso, a regra geral é simples: quem pode ser empresário precisa ter capacidade civil e não estar legalmente impedido. Nada de “meio capaz” ou “mais ou menos capaz”. O ponto central da questão está no registro. O art. 967 do Código Civil diz que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade. Ou seja, o empresário não começa primeiro para depois “ver a papelada”: o registro vem antes. É uma exigência legal de organização e publicidade da empresa. As outras alternativas tentam confundir com detalhes do regime empresarial. O Código Civil também prevê tratamento favorecido ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e efeitos decorrentes (art. 970), e o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, alienar ou gravar com ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa, qualquer que seja o regime de bens (art. 978). Por isso, a única afirmação correta é a da letra B.