Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada.
- A)A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, no entanto todos são responsáveis solidários pela integralização do capital social.
Certa: o art. 1.052 do Código Civil prevê responsabilidade limitada às quotas, com solidariedade entre os sócios pela integralização do capital social.
- B)O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas delas a cada sócio, sendo possível a integralização mediante prestação de serviços devidamente mensurada.
Errada: em sociedade limitada, o capital é dividido em quotas, mas não pode ser integralizado mediante prestação de serviços, conforme o art. 1.055, §2º, do Código Civil.
- C)A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Errada: a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende automaticamente aos que venham a adquirir essa qualidade depois.
- D)A sociedade não pode ser unipessoal, devendo haver, pelo menos, duas pessoas no quadro de sócios.
Errada: a sociedade limitada pode ser unipessoal, pois a legislação passou a admitir essa forma sem exigir dois ou mais sócios.
- E)Após a integralização, o capital social desse tipo de sociedade não poderá ser reduzido.
Errada: o capital social da limitada pode ser reduzido, desde que respeitadas as hipóteses legais e o procedimento previsto no Código Civil.
Gabarito: A
A sociedade limitada é o tipo societário queridinho do dia a dia porque mistura simplicidade com proteção patrimonial. A regra central está no art. 1.052 do Código Civil: cada sócio responde, em regra, até o valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em português claro: enquanto o capital prometido não for totalmente colocado na empresa, a cobrança pode bater na porta de qualquer sócio, dentro dessa responsabilidade solidária. É por isso que a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal da limitada: a responsabilidade individual é limitada ao valor das quotas, mas a integralização do capital funciona como uma garantia coletiva entre os sócios. Se alguém não integraliza a parte prometida, os demais podem acabar sendo chamados a completar o que faltou, na forma da lei. As outras alternativas tentam confundir você com afirmações que parecem plausíveis, mas derrapam. A limitada admite capital dividido em quotas, porém não se integraliza com prestação de serviços. Além disso, a sociedade limitada pode ser unipessoal desde a alteração legislativa que afastou a exigência de pluralidade. E o capital social, depois de integralizado, pode sim ser reduzido, desde que observadas as hipóteses e formalidades legais. Resumo de prova: na limitada, a palavra-chave é limitação da responsabilidade, mas com uma trava importante na integralização do capital. Quando a banca fala em solidariedade entre sócios, ela quase sempre está testando se você sabe diferenciar responsabilidade perante a sociedade, perante terceiros e a obrigação de completar o capital prometido.