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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de direito empresarial, julgue os seguintes itens. I Em caso de sucessão empresarial fraudulenta, a comprovação de sua ocorrência, no caso concreto, presume-se a partir da efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento. II O imóvel pertencente à empresa de pequeno porte em que resida um dos sócios é protegido pela impenhorabilidade de bens de família. III Em atividade agrícola de cultivo e comercialização de grãos, consideram-se bens de capital essenciais à atividade empresarial os grãos de soja e milho enquanto produto final da atividade. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A questão mistura três pontos bem cobrados em direito empresarial e recuperação judicial. No item I, o STJ admite a chamada sucessão empresarial fraudulenta quando há transferência da funcionalidade do estabelecimento, isto é, quando o novo ente assume a atividade econômica de forma a fazer parecer continuação do negócio, e a prova pode ser extraída do caso concreto. Em outras palavras: não basta olhar o nome da empresa; o foco é para onde foi parar a atividade de fato. No item II, a proteção de bem de família pode alcançar imóvel pertencente à pessoa jurídica de pequeno porte quando ele é usado como residência de sócio, conforme entendimento protetivo aplicado pelo STJ em situações específicas. A ideia aqui é evitar que a forma societária seja usada para esvaziar a tutela da moradia, especialmente quando o patrimônio tem função residencial real. Já o item III está errado porque grãos de soja e milho, enquanto produto final da atividade agrícola, não são bens de capital essenciais. Bem de capital essencial é o que mantém a produção funcionando, como máquinas, implementos, equipamentos e insumos duráveis necessários à atividade, e não a própria mercadoria produzida para venda. Por isso, o gabarito C está correto: apenas os itens I e II estão certos. A banca gosta de testar a diferença entre ativo produtivo e produto final, e também a visão jurisprudencial do STJ em sucessão empresarial e proteção da moradia.

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